Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802417-47.2024.8.20.5100 DECISÃO Tendo em vista a infrutuosidade das diligências já efetuadas nos autos, bem como a necessidade de cooperação entre os sujeitos do processo, defiro o pedido do exequente, determinando a consulta nos sistemas INFOJUD e CNIB com fins de localização de bens passíveis de penhora em nome dos executados. Com o resultado, independentemente de nova conclusão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento provisório, nos moldes do art. 921, §1º do CPC. Expedientes necessários. Açu, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)