Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CARLOS ARMANDO DA SILVA
Requerido: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a certidão exarada no Id 184783483 evidencia que não foi realizada a citação por hora certa, uma vez que o citando não constaria no cadastro de moradores daquele local. Assim, desnecessária a diligência pretendida pela parte autora, apresentada no Id 186716208. Dito isso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169423 - Email: [email protected] Processo n.º 0873817-30.2024.8.20.5001 intime-se a parte autora, por seus advogados para, em até 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito a viabilizar a citação da parte demandada. Cumpra-se. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
27/05/2026, 00:00
Publicação
29/04/2026, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0873817-30.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 27 de abril de 2026. ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:04
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 09:44
Publicação
01/04/2026, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2026, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o pedido de renovação da diligência formulado pela parte autora (ID 181508650). Expeça-se novo mandado de citação por hora certa, a ser cumprido no endereço: Rua Ismael Pereira da Silva, nº 1515, Capim Macio, Natal/RN. Fica o Oficial de Justiça incumbido de observar rigorosamente o rito previsto nos arts. 252 e 253 do CPC (conforme detalhado na observação 4 do mandado). Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0873817-30.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 27 de abril de 2026. ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:04
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 09:44
Publicação
01/04/2026, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2026, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o pedido de renovação da diligência formulado pela parte autora (ID 181508650). Expeça-se novo mandado de citação por hora certa, a ser cumprido no endereço: Rua Ismael Pereira da Silva, nº 1515, Capim Macio, Natal/RN. Fica o Oficial de Justiça incumbido de observar rigorosamente o rito previsto nos arts. 252 e 253 do CPC (conforme detalhado na observação 4 do mandado). Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:55
Mero expediente
27/03/2026, 08:02
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 18:57
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 08:57
Publicação
18/03/2026, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0873817-30.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 16 de março de 2026 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:45
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 08:44
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:38
Publicação
09/03/2026, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 08:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 07:44
Publicação
09/03/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 03:54
Publicação
09/03/2026, 00:53
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2026, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 149887452. Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 149887452. Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 149887452. Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 149887452. Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 149887452. Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 149887452. Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:43
Mero expediente
05/03/2026, 14:41
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 14:16
Publicação
23/02/2026, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0873817-30.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 18 de fevereiro de 2026 ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 12:41
Ato ordinatório
18/02/2026, 20:39
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 15:44
Documento (Certidão)
30/12/2025, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 12:28
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 23:21
Publicação
31/10/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0873817-30.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 29 de outubro de 2025 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:54
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/10/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:53
Documento (Certidão)
28/08/2025, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2025, 14:03
Documento (Certidão)
10/07/2025, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2025, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 08:03
Publicação
09/05/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:17
Publicação
09/05/2025, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 149887452. Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 149887452. Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 07:15
Mero expediente
02/05/2025, 11:13
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:55
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:44
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:23
Publicação
09/04/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0873817-30.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação. Natal/RN, 7 de abril de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 23:15
Ato ordinatório
07/04/2025, 23:14
Documento (Certidão)
07/04/2025, 23:12
Documento (Certidão)
07/04/2025, 23:08
Documento (Certidão)
07/04/2025, 23:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 23:29
Documento (Certidão)
06/03/2025, 16:51
Publicação
06/03/2025, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 04:41
Publicação
06/03/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 03:25
Publicação
06/03/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc...
Trata-se de Ação Monitória movida por CARLOS ARMANDO DA SILVA em face de RICARDO MENDONÇA FERNANDES. A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos. Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório. Decido. O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo. Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN. Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível. Rel Aderson Silvino. Julgamento 14/05/2004). No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida. Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim. Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e SENATRAN. Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc...
Trata-se de Ação Monitória movida por CARLOS ARMANDO DA SILVA em face de RICARDO MENDONÇA FERNANDES. A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos. Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório. Decido. O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo. Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN. Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível. Rel Aderson Silvino. Julgamento 14/05/2004). No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida. Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim. Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e SENATRAN. Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 18:42
Outras Decisões
25/02/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0873817-30.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 143919879, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025. SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:48
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 21:23
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Renove-se a citação da parte demandada, por mandado, ficando autorizada a realização da diligência, através dos meios eletrônicos informados. Caso a diligência seja negativa, façam-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID 142056897. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 20:36
Mero expediente
06/02/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:52
Publicação
05/02/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 03:48
Publicação
05/02/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 141451932), requerendo o que entender de direito. P. I. Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 141451932), requerendo o que entender de direito. P. I. Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 09:52
Publicação
22/11/2024, 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 22:55
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 08:51
Retificação de Classe Processual
11/11/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DECISÃO Nos termos do art. 700 do CPC de 2015, é cabível a ação monitória para exigir o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I), a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel (inciso II) e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (inciso III). Assim, subsumindo-se a pretensão ora deduzida em uma das hipóteses acima elencadas, sendo o devedor pessoa capaz, estando a demanda baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo, considero adequada a via monitória. Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º do CPC/15. Conste ainda do mandado que, nesse prazo de quinze dias, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos (art. 702, CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, consoante art. 701, § 2º do CPC/15, em razão do que, formando-se o título judicial, independente de qualquer formalidade, a parte autora formule, em 30 dias, o requerimento de cumprimento de decisão, informe se tem interesse em penhora em contas bancárias e indique bens suficientes ao pagamento da dívida. Interpostos embargos monitórios, tragam-me conclusos. A Secretaria cumpra todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DECISÃO Nos termos do art. 700 do CPC de 2015, é cabível a ação monitória para exigir o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I), a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel (inciso II) e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (inciso III). Assim, subsumindo-se a pretensão ora deduzida em uma das hipóteses acima elencadas, sendo o devedor pessoa capaz, estando a demanda baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo, considero adequada a via monitória. Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º do CPC/15. Conste ainda do mandado que, nesse prazo de quinze dias, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos (art. 702, CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, consoante art. 701, § 2º do CPC/15, em razão do que, formando-se o título judicial, independente de qualquer formalidade, a parte autora formule, em 30 dias, o requerimento de cumprimento de decisão, informe se tem interesse em penhora em contas bancárias e indique bens suficientes ao pagamento da dívida. Interpostos embargos monitórios, tragam-me conclusos. A Secretaria cumpra todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:39
Antecipação de tutela
06/11/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais iniciais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, de acordo com o art. 290 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001.
Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais iniciais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, de acordo com o art. 290 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS ARMANDO DA SILVA
EXECUTADO: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0873817-30.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Retornem os autos à Secretaria para cumprimento da Decisão de Id. 134921629. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS ARMANDO DA SILVA
EXECUTADO: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0873817-30.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Retornem os autos à Secretaria para cumprimento da Decisão de Id. 134921629. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)