Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
24ª Vara Cível
Partes do Processo
GIOVANNA GIOVANINI DE OLIVEIRA LIMA
CPF
Autor
LIVIA ESTER DAS NEVES MAIA
CPF
Autor
MELISE CEZIMBRA MELLO
CPF
Autor
PATRICIA ARRUDA BENJAMIN
CPF
Autor
AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LIVIA ESTER DAS NEVES MAIA
OAB/RN 7980·CPF·Representa: Autor
GIOVANNA GIOVANINI DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RN 5040·CPF·Representa: Autor
MELISE CEZIMBRA MELLO
OAB/RS 54042·CPF·Representa: Autor
PATRICIA ARRUDA BENJAMIN
OAB/SC 50618·Representa: Autor
DANIEL DE MESQUITA FERRAZ
OAB/RN 4641·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: KOMLOG IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP, EVERARDO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR, ERIKA PINTO BARBOSA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Komlog Importação Ltda, em desfavor de Climática Comércio e Serviços de Refrigeração Ltda. ME, Everardo de Sousa Barbosa Júnior e Erika Pinto Barbosa, fundada em contrato de novação de dívida. Verifica-se que, no curso da execução, foram realizadas diversas diligências voltadas à satisfação do crédito, inclusive juntada de matrícula imobiliária, pedido de expedição de termo de penhora, posterior retificação e, por fim, formalização do termo de penhora constante do ID 180053803. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão ou arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante provocação da parte interessada, observadas as disposições legais pertinentes à prescrição intercorrente. P.I.C. NATAL/RN, 7 de maio de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 00:09
Documento (Certidão)
10/03/2026, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 00:02
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:02
Publicação
26/11/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. T E R M O D E P E N H O R A Aos 17 de novembro de 2025, nesta cidade do NATAL, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento à determinação proferida nos autos do Processo n. 0108395-37.2012.8.20.0001, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) promovida por KOMLOG IMPORTACAO LTDA em desfavor de E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP e outros (2), LAVRO O PRESENTE TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): apartamento residencial nº 301 do bloco “B”, condomínio Mallybu, situado na Rua Antonio Farache, 1854, bairro de Capim Macio, Natal-RN de matrícula nº 19.960, registrado no 7º Ofício de Notas. Requer a nomeação do Executado Everardo de Sousa Barbosa, proprietário do imóvel contrito, como fiel depositário do aludido bem, nos termos do art. 840, §2º do Código de Processo Civil E como nada mais se tinha a constar, encerro o presente termo que — lido achado conforme —, segue devidamente assinado pelo magistrado(a) em atuação nesta unidade judiciária. Eu (NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA), Analista Judiciário(a), o digitei. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 22:49
Publicação
13/10/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
Autor: KOMLOG IMPORTACAO LTDA
Réu: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em petição de Id. 160232247, a parte exequente indicou o Sr. Everaldo de Souza Barbosa como fiel depositário. Deste modo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de Id. 160232247. Expeça-se novo termo de penhora, fazendo constar no instrumento, a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis, na nota devolutiva de Id. 139432406. Após, volte-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 26 de setembro de 2025. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. T E R M O D E P E N H O R A Aos 17 de novembro de 2025, nesta cidade do NATAL, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento à determinação proferida nos autos do Processo n. 0108395-37.2012.8.20.0001, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) promovida por KOMLOG IMPORTACAO LTDA em desfavor de E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP e outros (2), LAVRO O PRESENTE TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): apartamento residencial nº 301 do bloco “B”, condomínio Mallybu, situado na Rua Antonio Farache, 1854, bairro de Capim Macio, Natal-RN de matrícula nº 19.960, registrado no 7º Ofício de Notas. Requer a nomeação do Executado Everardo de Sousa Barbosa, proprietário do imóvel contrito, como fiel depositário do aludido bem, nos termos do art. 840, §2º do Código de Processo Civil E como nada mais se tinha a constar, encerro o presente termo que — lido achado conforme —, segue devidamente assinado pelo magistrado(a) em atuação nesta unidade judiciária. Eu (NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA), Analista Judiciário(a), o digitei. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 22:49
Publicação
13/10/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
Autor: KOMLOG IMPORTACAO LTDA
Réu: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em petição de Id. 160232247, a parte exequente indicou o Sr. Everaldo de Souza Barbosa como fiel depositário. Deste modo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de Id. 160232247. Expeça-se novo termo de penhora, fazendo constar no instrumento, a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis, na nota devolutiva de Id. 139432406. Após, volte-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 26 de setembro de 2025. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:57
Mero expediente
26/09/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 20:38
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:12
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:32
Publicação
28/07/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:35
Publicação
25/07/2025, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 06:14
Publicação
25/07/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 06:00
Publicação
25/07/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: KOMLOG IMPORTACAO LTDA:
EXECUTADO: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP, EVERARDO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR, ERIKA PINTO BARBOSA: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 152605745, indicando o nome do fiel depositário. Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 22 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: KOMLOG IMPORTACAO LTDA:
EXECUTADO: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP, EVERARDO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR, ERIKA PINTO BARBOSA: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 152605745, indicando o nome do fiel depositário. Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 22 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: KOMLOG IMPORTACAO LTDA:
EXECUTADO: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP, EVERARDO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR, ERIKA PINTO BARBOSA: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 152605745, indicando o nome do fiel depositário. Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 22 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: KOMLOG IMPORTACAO LTDA:
EXECUTADO: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP, EVERARDO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR, ERIKA PINTO BARBOSA: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 152605745, indicando o nome do fiel depositário. Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 22 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 08:25
Mero expediente
22/07/2025, 21:57
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:24
Publicação
10/04/2025, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 03:41
Publicação
10/04/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:07
Publicação
10/04/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
Autor: KOMLOG IMPORTACAO LTDA
Réu: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada acerca da impugnação à penhora e não apresentou manifestação em tempo hábil. Foi expedido termo de penhora para a parte exequente, conforme Id. 138898746. Em petição de Id. 139432406, o exequente requer a retificação do termo de penhora expedido, para fazer constar a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, como solicitado pelo Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de Id. 139432406. Expeça-se novo termo de penhora, fazendo constar no instrumento, a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis, na nota devolutiva de ID 139432406. Após, volte-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 3 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
Autor: KOMLOG IMPORTACAO LTDA
Réu: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada acerca da impugnação à penhora e não apresentou manifestação em tempo hábil. Foi expedido termo de penhora para a parte exequente, conforme Id. 138898746. Em petição de Id. 139432406, o exequente requer a retificação do termo de penhora expedido, para fazer constar a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, como solicitado pelo Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de Id. 139432406. Expeça-se novo termo de penhora, fazendo constar no instrumento, a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis, na nota devolutiva de ID 139432406. Após, volte-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 3 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
Autor: KOMLOG IMPORTACAO LTDA
Réu: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada acerca da impugnação à penhora e não apresentou manifestação em tempo hábil. Foi expedido termo de penhora para a parte exequente, conforme Id. 138898746. Em petição de Id. 139432406, o exequente requer a retificação do termo de penhora expedido, para fazer constar a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, como solicitado pelo Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de Id. 139432406. Expeça-se novo termo de penhora, fazendo constar no instrumento, a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis, na nota devolutiva de ID 139432406. Após, volte-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 3 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
Autor: KOMLOG IMPORTACAO LTDA
Réu: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada acerca da impugnação à penhora e não apresentou manifestação em tempo hábil. Foi expedido termo de penhora para a parte exequente, conforme Id. 138898746. Em petição de Id. 139432406, o exequente requer a retificação do termo de penhora expedido, para fazer constar a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, como solicitado pelo Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de Id. 139432406. Expeça-se novo termo de penhora, fazendo constar no instrumento, a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis, na nota devolutiva de ID 139432406. Após, volte-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 3 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
Autor: KOMLOG IMPORTACAO LTDA
Réu: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada acerca da impugnação à penhora e não apresentou manifestação em tempo hábil. Foi expedido termo de penhora para a parte exequente, conforme Id. 138898746. Em petição de Id. 139432406, o exequente requer a retificação do termo de penhora expedido, para fazer constar a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, como solicitado pelo Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de Id. 139432406. Expeça-se novo termo de penhora, fazendo constar no instrumento, a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis, na nota devolutiva de ID 139432406. Após, volte-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 3 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0108395-37.2012.8.20.0001.
Autor: KOMLOG IMPORTACAO LTDA
Réu: E DE S BARBOSA JUNIOR - EPP e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada acerca da impugnação à penhora e não apresentou manifestação em tempo hábil. Foi expedido termo de penhora para a parte exequente, conforme Id. 138898746. Em petição de Id. 139432406, o exequente requer a retificação do termo de penhora expedido, para fazer constar a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, como solicitado pelo Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de Id. 139432406. Expeça-se novo termo de penhora, fazendo constar no instrumento, a nomeação do depositário fiel, bem como a atribuição do valor da penhora, conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis, na nota devolutiva de ID 139432406. Após, volte-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 3 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga