Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: Limpe Express Transporte e Prestação de Serviços Ltda, 4ª Defensoria Cível de Parnamirim D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0806508-16.2021.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de extinção do feito, tendo em vista que o valor do débito fiscal é inferior a dez mil reais e não há nos autos movimentação útil há mais de um ano sem localização de bens penhoráveis, conforme regra do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/2024 do CNJ. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão ou sentença, conforme o caso. Intime-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)