Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800108-11.2025.8.20.5135.
REQUERENTE: CARLOS E VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I – RELATÓRIO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CARLOS E VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Bloqueio realizado em ID 164150293. Alvará expedido em ID 165769707. Vieram-me os autos conclusos. Fundamento e Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: Ao compulsar os autos, verifico que transcorrido o prazo concedido para adimplemento via RPV, foi protocolada ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, com resultado positivo, conforme ordem judicial de desdobramento de bloqueio, com alvará expedido, na forma da decisão de homologação de valores da fase executiva e pedido de liberação de valores do exequente, devendo, portanto, ser extinto o processo executório, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Assim, necessário se faz homologar a satisfação, e determinar o arquivamento dos autos. III – D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários (art. 54, Lei nº 9.099). Ante a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença. Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Almino Afonso/RN, data do sistema. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)