Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE DE QUEIROZ TEIXEIRA ADVOGADO(A)
AUTOR: IGOR DUARTE BERNARDINO (RN006912)
REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
REU: WILSON SALES BELCHIOR (ACRN0000768S) DECISÃO Compulsando os autos, em atenção ao trânsito em julgado do Recurso Repetitivo 1.300, a suspensão outrora determina foi levantada. Intimadas as partes para indicarem provas que pretendam produzir, decorreu o prazo sem manifestação. Posto, o feito encontra-se hábil para sentença. Intimem, para ciência, após, voltem concluso para sentença. Cumpra-se. ALMINO AFONSO, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800713-88.2024.8.20.5135