Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: ULTRA PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP Valor da execução: R$ 24,417.80 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM/RN - CEP 59141-200 Processo n.º 0800713-92.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL - ISS/ Imposto sobre Serviços
Trata-se de execução fiscal na qual a Fazenda Pública solicitou a extinção do processo, em razão da satisfação da dívida pela parte executada. É o que importa relatar. No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da quitação do débito.
Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos. Condeno o exequente a pagar honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º, 3º, I, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980. Publique-se e intime-se a Fazenda exequente e a parte executada, se esta tiver constituído advogado nos autos. Após, independente de trânsito em julgado (em face da ausência de interesse recursal), arquive-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)p/g