Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0811035-74.2022.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensando o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução ajuizada por RESIDENCIAL VIVENDAS DE PARNAMIRIM em desfavor de JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA com vistas à satisfação de débitos condominiais. Compulsando os autos, verifico que este juízo concedeu dilação de prazo para juntada da planilha atualizada de débitos por duas vezes (ID 137861782 e 147773292), advertindo o exequente que o descumprimento da diligência acarretaria a extinção do feito. A despeito disso, a referida parte deixou de cumprir a determinação, limitando-se a juntar a petição de ID 149292265, que não atende ao comando judicial. Com efeito, o art. 783 do CPC determina que a "a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível", de modo que a juntada do demonstrativo atualizado do débito é imprescindível para dar prosseguimento à execução. Sendo assim, extingo o processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação do exequente conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)