Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JAILSON DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO: DR. CAROLINA ROCHA BOTTI
APELADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO: DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, THIAGO MAHFUZ VEZZI RELATORA: DESA. MARTHA DANYELLE DECISÃO Dos autos, verifica-se que os Embargos de Declaração opostos por JAILSON DE SOUZA FERREIRA, já foram julgados no ID 34159720, razão pela qual torno sem efeito o Despacho de ID 37026145. Ademais, a matéria trazida no recurso é referente a possibilidade da dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, a qual é objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), submetido a sistemática da repercussão geral REsp 2092190/SP (Tema 1264). Desta feita, determino o SOBRESTAMENTO do presente apelo até o julgamento final do Tema 1264 (STJ), aguardando-se os autos em secretaria. Publique-se. Intimem-se. Natal, data do registro eletrônico. DESA. MARTHA DANYELLE Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº.: 0848891-19.2023.8.20.5001