Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000391-76.2003.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS/RN Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN - CEP: 59515-000, Tel.: (84) 3531-2154 CERTIDÃO CERTIFICO que, ao analisar os autos, constataram-se os seguintes fatos: 1) ID 57693819 – Na petição inicial consta como partes executadas ELITA DA SILVA COSTA MACEDO – CPF 721.475.124-00 (devedor principal) e FRANCISCO DAS CHAGAS BASILIO – CPF 012.422.884-49 (avalista); 2) ID 57693819, pág. 26 – A parte executada FRANCISCO DAS CHAGAS BASILIO – CPF 012.422.884-49 foi devidamente citada a efetuar o pagamento da dívida objeto da presente contenda executória, no entanto, para tanto, em 25.05.2004, deixou decorrer in albis o prazo legal. Na ocasião, o oficial de justiça não encontrou bens passíveis de penhora; 3) ID 57695486, pág. 2 – O advogado, Dr. Clézio de Oliveira Fernandes – OAB/RN 3429, se habilitou nos autos para representar judicialmente a parte executada FRANCISCO DAS CHAGAS BASILIO – CPF 012.422.884-49; 4) ID 5769493 – Alvará expedido cujo intuito foi liberar, em favor do exequente, a quantia correspondente a R$ 327,52, valor este aprisionado via Sisbajud em detrimento da parte executada FRANCISCO DAS CHAGAS BASILIO – CPF 012.422.884-49; 5) ID 93862658 – Auto de penhora referente ao veículo restringido via Renajud em ID 87881278; 6) ID 105675724 – Planilha atualizada do débito no importe de R$ 21.601,88; 7) ID 110511848 – Certidão de óbito da parte executada FRANCISCO DAS CHAGAS BASILIO – CPF 012.422.884-49; 8) ID 110863794 – A parte executada FRANCISCO DAS CHAGAS BASILIO – CPF 012.422.884-49, por seu advogado, foi devidamente intimada acerca da hasta pública aprazada para o dia 05.12.2023; 10) ID 110982460 – A parte executada FRANCISCO DAS CHAGAS BASILIO – CPF 012.422.884-49, por sua filha, a senhora Edma Maria Basílio, foi devidamente intimada acerca da hasta pública aprazada para o dia 05.12.2023; 11) ID 112382066 – Auto de Arrematação em relação ao veículo restringido via Renajud em ID 87881278; 12) ID 112462879 – Comprovante de depósito judicial no valor de R$ 50.800,00, quantia esta auferida em decorrência da arrematação consubstanciada em ID 112382066; 13) ID 117180212 – Certidão a qual atesta que o arrematante recebeu o bem arrematado em ID 112382066; 14) ID 140273226 – A parte exequente foi devidamente intimada a se manifestar acerca da possível satisfação do débito, no entanto, em petitório de ID 141294190, solicitou o levantamento do débito para fins de amortização. Outrossim, CERTIFICO que, em ID 105675724, consta a última planilha do débito objeto da presente contenta executória, dívida esta atualizada em R$ 21.601,88. CERTIFICO, ainda, que, em ID 147965243, consta certidão a qual atesta informações sobre a quantia auferida com a arrematação consubstanciada em ID 112382066, cujo valor, na data de hoje, se encontra no patamar de R$ 54.063,25. Desta forma, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa, INTIMO, PELA SEGUNDA VEZ, a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito objeto da presente contenda a fim de que este juízo possa transferir o valor correto a título de satisfação integral da dívida. Esclareço à parte exequente de que, em caso de inércia, este juízo, a título de satisfação do débito, considerará o valor informado em ID 105675724. Angicos/RN, data do sistema. Servidor(a) (documento assinado digitalmente)