Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800362-13.2023.8.20.5148.
AUTOR: LUIZ RODRIGUES FERNANDES FILHO, VALDELICIA SENNA DA SILVA FERNANDES
REU: HAROLDO COSTA MARCELINO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de AMANDA VIVIANE DE LIMA - OAB RN19672. A exequente informou o pagamento integral. De rigor, a extinção do cumprimento de sentença por meio de sentença ante a satisfação da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição. PENDÊNCIAS/RN, 23 de março de 2026. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)