Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803303-37.2024.8.20.5103.
Autor: JOSE ERIVALDO RODRIGUES
Requerido: MARIA DO CEU DA COSTA SANTOS Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803303-37.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: JOSE ERIVALDO RODRIGUES e
Requerido: MARIA DO CEU DA COSTA SANTOS, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 137525065, em data de 04/12/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "12. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA DO CÉU DA COSTA SANTOS, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio JOSÉ ERIVALDO RODRIGUES curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17. Publicado e registrado perante o PJe. Intimem-se. 18. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Definitivo
08/04/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:11
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:28
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:02
Publicação
24/03/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803303-37.2024.8.20.5103.
Autor: JOSE ERIVALDO RODRIGUES
Requerido: MARIA DO CEU DA COSTA SANTOS Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803303-37.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: JOSE ERIVALDO RODRIGUES e
Requerido: MARIA DO CEU DA COSTA SANTOS, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 137525065, em data de 04/12/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "12. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA DO CÉU DA COSTA SANTOS, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio JOSÉ ERIVALDO RODRIGUES curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17. Publicado e registrado perante o PJe. Intimem-se. 18. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803303-37.2024.8.20.5103.
Autor: JOSE ERIVALDO RODRIGUES
Requerido: MARIA DO CEU DA COSTA SANTOS Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803303-37.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: JOSE ERIVALDO RODRIGUES e
Requerido: MARIA DO CEU DA COSTA SANTOS, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 137525065, em data de 04/12/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "12. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA DO CÉU DA COSTA SANTOS, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio JOSÉ ERIVALDO RODRIGUES curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17. Publicado e registrado perante o PJe. Intimem-se. 18. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:17
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:32
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:18
Publicação
06/03/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803303-37.2024.8.20.5103.
Autor: JOSE ERIVALDO RODRIGUES
Requerido: MARIA DO CEU DA COSTA SANTOS Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803303-37.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: JOSE ERIVALDO RODRIGUES e
Requerido: MARIA DO CEU DA COSTA SANTOS, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 137525065, em data de 04/12/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "12. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA DO CÉU DA COSTA SANTOS, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio JOSÉ ERIVALDO RODRIGUES curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17. Publicado e registrado perante o PJe. Intimem-se. 18. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2025, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 11:55
Trânsito em julgado
28/02/2025, 09:33
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:19
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:14
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:57
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:20
Procedência
04/12/2024, 06:52
Publicação
02/12/2024, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:37
Conclusão (para julgamento)
12/11/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 08:44
Mero expediente
29/10/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803303-37.2024.8.20.5103.
Autor: JOSE ERIVALDO RODRIGUES
Réu: MARIA DO CEU DA COSTA SANTOS Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para cumprir com os requerimentos da Defensoria Pública em sua contestação (ID 132824647) requisitado também na manifestação ministerial (ID 133064483), no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 14/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)