Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801679-51.2023.8.20.5114 Partes: RITA AVELINA DA SILVA x BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Para fins de saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir. Outrossim, na oportunidade, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto a possibilidade de que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intimem-se. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801679-51.2023.8.20.5114 Partes: RITA AVELINA DA SILVA x BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Para fins de saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir. Outrossim, na oportunidade, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto a possibilidade de que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intimem-se. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 21:56
Mero expediente
26/09/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 12:12
Conclusão (para julgamento)
09/06/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:22
Publicação
10/04/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RITA AVELINA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S/A., UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BRADESCO AUTO/RE CIA. DE SEGUROS, LIBERTY SEGUROS S/A, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os demandados alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos às contestações de IDs 110321256, 109907065, 109907054 e 108386617, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica às contestações no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). Canguaretama/RN, 8 de abril de 2025. EDMILSON DOS SANTOS BISPO Agente Administrativo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801679-51.2023.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:30
Decurso de Prazo
08/04/2025, 10:18
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:24
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:14
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 14:59
Documento (Certidão)
07/01/2025, 14:59
Documento (Certidão)
05/12/2024, 14:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:26
Documento (Certidão)
27/09/2024, 17:26
Documento (Certidão)
09/09/2024, 13:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2024, 09:46
Mero expediente
02/09/2024, 21:14
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2024, 21:59
Mero expediente
18/08/2024, 21:18
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 10:24
Documento (Certidão)
22/03/2024, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 17:23
Documento (Certidão)
04/03/2024, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2024, 08:50
Documento (Certidão)
29/11/2023, 12:23
Documento (Certidão)
29/11/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 11:34
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801679-51.2023.8.20.5114.
AUTOR: RITA AVELINA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S/A., UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BRADESCO AUTO/RE CIA. DE SEGUROS, LIBERTY SEGUROS S/A, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS /RN, 8 de novembro de 2023. LEANDRO FERNANDES DA SILVA Agente Administrativo (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Processo: 0801679-51.2023.8.20.5114 Intimação: Despacho 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Processo: 0801679-51.2023.8.20.5114 Intimação: Despacho Destinatário: RITA AVELINA DA SILVA Rua Lopes da Costa, 95, Centro, BAÍA FORMOSA - RN - CEP: 59194-000 Destinatário: RITA AVELINA DA SILVA Rua Lopes da Costa, 95, Centro, BAÍA FORMOSA - RN - CEP: 59194-000
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama CARTA DE INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a). Sr.(a). RITA AVELINA DA SILVA Rua Lopes da Costa, 95, Centro, BAÍA FORMOSA - RN - CEP: 59194-000 De ordem do Exmo(a). Sr(a). Dr(a). DANIELA DO NASCIMENTO COSMO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc. MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para se manifestar acerca da certidão ID 110203731, no prazo de 5 dias. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/11/2023, 00:00
Petição (Contestação)
08/11/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:47
Documento (Certidão)
07/11/2023, 13:45
Mandado (entregue ao destinatário)
20/10/2023, 08:43
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:43
Documento
06/10/2023, 13:01
Documento (Certidão)
06/10/2023, 13:00
Documento (Certidão)
06/10/2023, 12:57
Documento (Certidão)
06/10/2023, 12:53
Documento (Certidão)
06/10/2023, 12:44
Petição (Contestação)
05/10/2023, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))