Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0840969-97.2018.8.20.5001.
Autor: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda
Réu: ATHEMISTO SANTANA DA SILVA FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida entre as partes em epígrafe. A parte executada foi devidamente citada por edital, porém não pagou o débito e nem apresentou embargos à execução. Em petição de Id. 161960641, requer a parte autora, a realização de pesquisa por meio do sistema PREVJUD, para a localização de eventuais endereços da parte executada e eventuais vínculos empregatícios. É o relatório. Decido. O PREVJUD é um sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que integra as bases de dados do Judiciário e do INSS. Foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, cujo serviço permite ao Judiciário o acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo maior facilidade e rapidez no acesso as informações. Desse modo, defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema PREVJUD, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias. Sendo positiva a pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os documentos. Restando frustrada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. P.I.C. Natal/RN, 24 de novembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga