Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0801587-86.2022.8.20.5121. Inventariante: DALVACI AZEVEDO DINIZ. Inventariado: ORESTE MANFREDINI. Decisão Interlocutória
Trata-se de inventário dos bens deixados por Oreste Manfredini, tendo como objeto, entre outros, o imóvel denominado "Sítio Mãe Natureza", situado à Rua Wellington Tavares da Silva, s/n, Campinas, Macaíba/RN. Verifica-se dos autos que referido imóvel é objeto de ação de usucapião ajuizada por terceiro, tramitando sob o nº 0803834-40.2022.8.20.5121, e que atualmente se encontra em grau recursal, ainda sem trânsito em julgado. Considerando que a decisão a ser proferida naquela demanda poderá repercutir diretamente na definição do acervo hereditário, revela-se prudente a manutenção da suspensão do presente inventário, a fim de evitar decisões conflitantes e assegurar a estabilidade jurídica da partilha. Nesse sentido, aplica-se o disposto no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do processo quando a sentença depender do julgamento de outra causa, cuja controvérsia constitua objeto principal de outro feito.
Ante o exposto, MANTENHO SUSPENSO o presente processo de inventário até o trânsito em julgado da ação de usucapião que tem por objeto o imóvel descrito nos autos. Dou esta por publicada. Intimem-se. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, § 2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito