Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803183-68.2022.8.20.5101.
Autora: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A Parte Ré: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Defiro o requerimento retro e determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)