Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ADVOGADO(A)
AUTOR: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM (RN003432), WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM (RN003481), EVERSON CLEBER DE SOUZA (RNRN0004241A), PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO (RN009730), ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR (RNRN015078A)
REU: CARLOS ALBERTO DE SOUSA ROSADO DESPACHO Revendo os autos, e acompanhando o entendimento atual do TJRN, as ações monitórias ajuizadas pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN embasada em faturas e contrato padrão desacompanhado de qualquer documento que atestasse a solicitação de ligação em nome da consumidora, não preenche os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil (APELAÇÃO CÍVEL, 0820829-42.2023.8.20.5106, Mag. ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA, Segunda Câmara Cível, JULGADO em 07/11/2025, PUBLICADO em 12/11/2025).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró MONITÓRIA (147) Nº 0804187-23.2025.8.20.5106
Ante o exposto, faculto ao autor, no prazo de 15 dias, promover à emenda da petição inicial adequando-a ao pedido de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Se não houver manifestação, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Se houver manifestação, voltem-me conclusos para despacho inicial. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)