Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: FJF Empreendimentos Educacionais Ltda - ME Parte ré: ANDRESSA MIRELLA REVOREDO PADILHA DECISÃO Cuidando-se de execução de título extrajudicial,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0805283-25.2024.8.20.5004 Parte indefiro o requerimento de expedição de certidão de crédito, não tendo o exequente demonstrado a impossibilidade de ser levado a protesto, e a certidão prevista no art. 517 do CPC se refere a títulos judiciais. Indefiro ainda o requerimento de inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes ante o que dispõe a parte final do § 4º do art. 782 do CPC. Intime-se a parte exequente, após, arquivem-se. Natal/RN, 30 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito