Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: GUILHERME & GUILHERME LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Considerando o requerimento de dilação de prazo formulado ao ID nº 182137793,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0001808-44.2010.8.20.0103 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO-O e, assim, concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que a parte cumpra as diligências. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Currais Novos/RN, data e horário do Sistema. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNES Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)