Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: CONDOMINIO ILHA DO ATLANTICO Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUDMILLA SOUZA DIAS GOES
Executado: MAYCON MACHADO DE MEDEIROS e outros Advogado: S E N T E N Ç A Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0805056-79.2017.8.20.5004 Ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado nos autos. A parte executada efetuou depósitos judiciais no montante indicado pelo credor na planilha de id 127048490; questiona apenas a incidência de honorários advocatícios, tendo em vista que o presente feito foi originário de Juizado Especial (id 145819674); requer a extinção do feito. A parte exequente contesta o pedido acima; insiste na cobrança dos honorários advocatícios, uma vez que tal verba consta na Convenção do Condomínio, os quais se tratam de honorários contratuais. Decido. Vejo que não assiste razão à parte executada quanto ao pedido acima. O valor cobrado a título de honorários advocatícios contratuais compõe o montante apurado pelo condomínio, diluído no preço da taxa condominial, quando cobrado judicialmente, como no presente caso. Assim, indefiro o pedido do executado. Expeça-se alvará de autorização do depósito judicial complementar de id 145819678. No mais, tendo a a parte executada, MAYCON MACHADO DE MEDEIROS e outros, satisfez a obrigação, conforme indicação nos autos, por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 13 de agosto de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença