Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: JOSE ZOROASTRO DA SILVA
Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado SENTENÇA
Intimação - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0809319-56.2023.8.20.5001
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av. Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av. Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj. Santa Catarina), Av. Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av. Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: JOSE ZOROASTRO DA SILVA
Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado SENTENÇA
Intimação - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0809319-56.2023.8.20.5001
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av. Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av. Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj. Santa Catarina), Av. Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av. Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: JOSE ZOROASTRO DA SILVA
Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado SENTENÇA
Intimação - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0809319-56.2023.8.20.5001
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av. Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av. Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj. Santa Catarina), Av. Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av. Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.
09/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: JOSE ZOROASTRO DA SILVA
Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado SENTENÇA
Intimação - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0809319-56.2023.8.20.5001
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av. Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av. Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj. Santa Catarina), Av. Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av. Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:16
Arquivamento
07/04/2025, 22:08
Arquivamento
07/04/2025, 15:33
Documento (Certidão)
01/04/2025, 17:46
Documento (Certidão)
28/03/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 07:42
Recebimento
28/03/2025, 07:40
Documento (Certidão)
28/03/2025, 07:40
Publicação
18/03/2025, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE ZOROASTRO DA SILVA
EXECUTADO: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0809319-56.2023.8.20.5001
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) formulado por JOSE ZOROASTRO DA SILVA em face de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado. Embora já esteja a conta da executada bloqueada, percebe-se que está pendente de deliberação a petição do ID 133862829, na qual há o pedido de retirada da retenção do imposto de renda sobre o crédito. Pois bem, por se tratar de crédito de natureza indenizatória, a exequente faz jus à não retenção do imposto de renda sobre o crédito. Destarte, determino o retorno dos autos à SERPREC para retirar a retenção do imposto de renda sobre o crédito, ante a sua natureza indenizatório. Considerando que tal determinação influenciará no total do crédito, procedi à devolução dos valores já bloqueados ao executado e ao desbloqueio de suas contas bancárias. Após o cumprimento da diligência acima pela SERPREC, retornem-me os autos imediatamente à conclusão para penhora online. Friso que não será aberto novo prazo de 60 (sessenta) dias para que o executado cumpra voluntariamente o pagamento. Intime-se. Cumpra-se! Natal/RN, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
14/03/2025, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 08:03
Outras Decisões
13/03/2025, 18:37
Outras Decisões
13/03/2025, 17:32
Documento (Certidão)
25/02/2025, 18:11
Documento (Certidão)
20/02/2025, 19:49
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 21:16
Recebimento
05/02/2025, 15:26
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:03
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:03
Expedida/certificada
23/10/2024, 15:31
Preparada para Envio
21/10/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:17
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:18
Expedida/certificada
25/09/2024, 12:14
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:04
Remessa (em diligência)
24/09/2024, 07:21
Decurso de Prazo
17/09/2024, 05:54
Decurso de Prazo
17/09/2024, 05:54
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2024, 10:53
Outras Decisões
01/08/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 14:35
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:50
Evolução da Classe Processual
28/05/2024, 09:50
Reativação
28/05/2024, 09:49
Mero expediente
15/05/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 07:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/05/2024, 16:46
Definitivo
01/03/2024, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 02:38
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 07:32
Mero expediente
14/01/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0809319-56.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 31-10-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 31/10 a 06/11/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 6 de outubro de 2023.