Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DANIELA CRISTINA SILVA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada do laudo id 192207808, intimo as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ceará-Mirim/RN, 21 de julho de 2026. LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0100337-28.2015.8.20.0102
22/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 13:12
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2026, 14:04
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 14:39
Publicação
27/05/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 00:48
Publicação
26/05/2026, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100337-28.2015.8.20.0102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DANIELA CRISTINA SILVA Polo Passivo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 187790369, dê-se ciência ao réu, bem como intime-se a parte autora pessoalmente para comparecimento à perícia designada para o dia 07/07/2026, às 15h, no Tyrol Business Center, Av. Rodrigues Alves, 800, sala 205, Bairro Tirol, CEP 59020-200, Natal/RN. Nos termos da Decisão de ID 134294678, a parte autora deverá comparecer à perícia designada, munida de documento original de identificação e de toda a documentação médica que possa comprovar a incapacidade alegada, tais como: exames, laudos, atestados, receitas antigas e atuais, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, outros documentos solicitados pelo perito (ID 187790369). Ademais, as partes poderão entrar em contato com o perito pelo telefone 84-9-9695-5555, caso necessário. Ceará-Mirim/RN, 25 de maio de 2026. MARICÉLIA FARIAS DE LIMA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:52
Ato ordinatório
25/05/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: DANIELA CRISTINA SILVA Requerido(a): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não compareceu à perícia anteriormente agendada porque sua intimação foi realizada através do advogado constituído, o qual alegou não ter mais o seu contato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0100337-28.2015.8.20.0102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, determino o reagendamento da perícia, devendo a decisão de ID 144614216 ser integralmente cumprida e a intimação da autora ser realizada pessoalmente, no endereço constante dos autos. Cumpra-se com PRIORIDADE (META 2). Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100337-28.2015.8.20.0102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DANIELA CRISTINA SILVA Polo Passivo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 187790369, dê-se ciência ao réu, bem como intime-se a parte autora pessoalmente para comparecimento à perícia designada para o dia 07/07/2026, às 15h, no Tyrol Business Center, Av. Rodrigues Alves, 800, sala 205, Bairro Tirol, CEP 59020-200, Natal/RN. Nos termos da Decisão de ID 134294678, a parte autora deverá comparecer à perícia designada, munida de documento original de identificação e de toda a documentação médica que possa comprovar a incapacidade alegada, tais como: exames, laudos, atestados, receitas antigas e atuais, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, outros documentos solicitados pelo perito (ID 187790369). Ademais, as partes poderão entrar em contato com o perito pelo telefone 84-9-9695-5555, caso necessário. Ceará-Mirim/RN, 25 de maio de 2026. MARICÉLIA FARIAS DE LIMA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:52
Ato ordinatório
25/05/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: DANIELA CRISTINA SILVA Requerido(a): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não compareceu à perícia anteriormente agendada porque sua intimação foi realizada através do advogado constituído, o qual alegou não ter mais o seu contato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0100337-28.2015.8.20.0102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, determino o reagendamento da perícia, devendo a decisão de ID 144614216 ser integralmente cumprida e a intimação da autora ser realizada pessoalmente, no endereço constante dos autos. Cumpra-se com PRIORIDADE (META 2). Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 11:05
Mero expediente
21/05/2026, 16:57
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 16:10
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 00:02
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:02
Publicação
25/09/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: DANIELA CRISTINA SILVA Requerido(a): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0100337-28.2015.8.20.0102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, justificando a ausência à perícia designada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, em razão do abandono (art. 485, III, CPC/2015). Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:34
Requisição de Informações
10/09/2025, 20:56
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:16
Publicação
24/08/2025, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: DANIELA CRISTINA SILVA Requerido(a): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0100337-28.2015.8.20.0102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para justificar a ausência à perícia designada, no prazo de 10 (dez) dias. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 17:59
Requisição de Informações
19/08/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:42
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:41
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:41
Publicação
02/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: DANIELA CRISTINA SILVA
Requerido: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, intimo as partes, para que tomem ciência e compareçam à perícia agendada para o dia 08/07/2025, às 14:00h. A perícia ocorrerá no Tyrol Business Center, Av. Rodrigues Alves, nº 800, sala 205, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-200, com contato pelo telefone 84-9-9695-5555. As partes deverão comparecer com os documentos pessoais especificados na petição ID 153047233. Ceará-Mirim/RN, 29 de maio de 2025. LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0100337-28.2015.8.20.0102
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 09:56
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:29
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 11:01
Publicação
10/04/2025, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 06:06
Publicação
10/04/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 03:37
Publicação
10/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: DANIELA CRISTINA SILVA Requerido(a): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0100337-28.2015.8.20.0102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Cobrança do Seguro DPVAT, para fins de recebimento de indenização em razão de acidente de trânsito. Considerando a necessidade de melhor instrução do feito, este Juízo determinou a realização de prova pericial (ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488). Notificado, o perito nomeado não se manifestou se aceita o encargo (ID n.º 119407520 e 144568423). É o relatório. Decido. Considerando que a perita EULÁLIA DE ALBUQUERQUE ALVES manifestou desinteresse na realização da perícia, há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Diante do exposto, DESTITUO a perita EULÁLIA DE ALBUQUERQUE ALVES, bem como NOMEIO para o encargo de perito(a) CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, inscrito no CPF n.º 579.314.703-97, com endereço a Avenida Miguel Castro, 1275 (complemento: Residencial Nival Câmara, Apto. 802), Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075740, e-mail [email protected], telefone (84) 99695-5555, o(a) qual possui cadastro junto ao referido núcleo. Considerando a realização do convênio n.° 43/2023 firmado entre o Tribunal de Justiça deste Estado e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, verifica-se na cláusula segunda que houve uma atualização no valor dos honorários periciais para R$ 300,00 (trezentos reais). Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida já realizou o depósito de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme extrato de ID n.º 76013403 – pág. 77). Em consulta ao sistema SISCONDJ, observa-se que a quantia atualizada constante na conta judicial é suficiente para o pagamento do valor atualizado dos honorários periciais, necessitando de complementação. Determino o cumprimento da decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488, com uma ressalva referente ao pagamento da perícia a ser realizada pelo requerido. Na oportunidade, levando em consideração que houve atualização dos honorários periciais a partir do convênio n.° 43/2023, ALTERO a decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488 apenas para fixar os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais). Notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a Secretaria Judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488, da petição inicial, contestação, documentos pessoais do autor, procuração e quesitos formulados pelas partes, se houverem. Designada a perícia, dê-se ciência ao réu, bem como intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento a perícia designada, devendo este comparecer ao local munida de documento original de identificação e de toda a documentação médica que possa comprovar a incapacidade alegada, tais como: exames, laudos, atestados, receitas antigas e atuais, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, outros documentos solicitados pelo perito. Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do Juízo. Mantenho os quesitos formulados na decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17. Cumpra-se com prioridade (META 2). Publique-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: DANIELA CRISTINA SILVA Requerido(a): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0100337-28.2015.8.20.0102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Cobrança do Seguro DPVAT, para fins de recebimento de indenização em razão de acidente de trânsito. Considerando a necessidade de melhor instrução do feito, este Juízo determinou a realização de prova pericial (ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488). Notificado, o perito nomeado não se manifestou se aceita o encargo (ID n.º 119407520 e 144568423). É o relatório. Decido. Considerando que a perita EULÁLIA DE ALBUQUERQUE ALVES manifestou desinteresse na realização da perícia, há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Diante do exposto, DESTITUO a perita EULÁLIA DE ALBUQUERQUE ALVES, bem como NOMEIO para o encargo de perito(a) CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, inscrito no CPF n.º 579.314.703-97, com endereço a Avenida Miguel Castro, 1275 (complemento: Residencial Nival Câmara, Apto. 802), Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075740, e-mail [email protected], telefone (84) 99695-5555, o(a) qual possui cadastro junto ao referido núcleo. Considerando a realização do convênio n.° 43/2023 firmado entre o Tribunal de Justiça deste Estado e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, verifica-se na cláusula segunda que houve uma atualização no valor dos honorários periciais para R$ 300,00 (trezentos reais). Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida já realizou o depósito de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme extrato de ID n.º 76013403 – pág. 77). Em consulta ao sistema SISCONDJ, observa-se que a quantia atualizada constante na conta judicial é suficiente para o pagamento do valor atualizado dos honorários periciais, necessitando de complementação. Determino o cumprimento da decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488, com uma ressalva referente ao pagamento da perícia a ser realizada pelo requerido. Na oportunidade, levando em consideração que houve atualização dos honorários periciais a partir do convênio n.° 43/2023, ALTERO a decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488 apenas para fixar os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais). Notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a Secretaria Judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488, da petição inicial, contestação, documentos pessoais do autor, procuração e quesitos formulados pelas partes, se houverem. Designada a perícia, dê-se ciência ao réu, bem como intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento a perícia designada, devendo este comparecer ao local munida de documento original de identificação e de toda a documentação médica que possa comprovar a incapacidade alegada, tais como: exames, laudos, atestados, receitas antigas e atuais, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, outros documentos solicitados pelo perito. Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do Juízo. Mantenho os quesitos formulados na decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17. Cumpra-se com prioridade (META 2). Publique-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: DANIELA CRISTINA SILVA Requerido(a): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0100337-28.2015.8.20.0102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Cobrança do Seguro DPVAT, para fins de recebimento de indenização em razão de acidente de trânsito. Considerando a necessidade de melhor instrução do feito, este Juízo determinou a realização de prova pericial (ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488). Notificado, o perito nomeado não se manifestou se aceita o encargo (ID n.º 119407520 e 144568423). É o relatório. Decido. Considerando que a perita EULÁLIA DE ALBUQUERQUE ALVES manifestou desinteresse na realização da perícia, há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Diante do exposto, DESTITUO a perita EULÁLIA DE ALBUQUERQUE ALVES, bem como NOMEIO para o encargo de perito(a) CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, inscrito no CPF n.º 579.314.703-97, com endereço a Avenida Miguel Castro, 1275 (complemento: Residencial Nival Câmara, Apto. 802), Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075740, e-mail [email protected], telefone (84) 99695-5555, o(a) qual possui cadastro junto ao referido núcleo. Considerando a realização do convênio n.° 43/2023 firmado entre o Tribunal de Justiça deste Estado e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, verifica-se na cláusula segunda que houve uma atualização no valor dos honorários periciais para R$ 300,00 (trezentos reais). Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida já realizou o depósito de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme extrato de ID n.º 76013403 – pág. 77). Em consulta ao sistema SISCONDJ, observa-se que a quantia atualizada constante na conta judicial é suficiente para o pagamento do valor atualizado dos honorários periciais, necessitando de complementação. Determino o cumprimento da decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488, com uma ressalva referente ao pagamento da perícia a ser realizada pelo requerido. Na oportunidade, levando em consideração que houve atualização dos honorários periciais a partir do convênio n.° 43/2023, ALTERO a decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488 apenas para fixar os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais). Notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a Secretaria Judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17, 106677742 e 113746488, da petição inicial, contestação, documentos pessoais do autor, procuração e quesitos formulados pelas partes, se houverem. Designada a perícia, dê-se ciência ao réu, bem como intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento a perícia designada, devendo este comparecer ao local munida de documento original de identificação e de toda a documentação médica que possa comprovar a incapacidade alegada, tais como: exames, laudos, atestados, receitas antigas e atuais, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, outros documentos solicitados pelo perito. Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do Juízo. Mantenho os quesitos formulados na decisão de ID n.º 76013403 – pág. 17. Cumpra-se com prioridade (META 2). Publique-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:31
Perito
10/03/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:42
Documento (Certidão)
22/02/2024, 15:46
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:54
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: DANIELA CRISTINA SILVA Requerido(a): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DECISÃO Por meio da decisão de ID 106677742, foi determinada a realização de perícia ortopédica por meio de perito particular, considerando que as perícias pagas não são mais realizadas pelo NUPEJ (Ofício 001/2023-NP). Contactado, o perito nomeado recusou a realização da perícia (ID 111936430). É o relatório. Decido. Considerando que o perito EUCIMAR PEREIRA GUIMARÃES manifestou desinteresse na realização da perícia, há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0100337-28.2015.8.20.0102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, DESTITUO o perito EUCIMAR PEREIRA GUIMARÃES, bem como NOMEIO para o encargo de perita EULÁLIA DE ALBUQUERQUE ALVES, CPF 704.105.344-04, com endereço na Rua Aurino Vila, 35 (complemento: C), Emaús, Parnamirim – RN, CEP 59148590, telefone (84) 99853-4706, e-mail [email protected]. Mantenho os demais termos da decisão de ID 106677742. Cumpra-se com PRIORIDADE (META 2). Publique-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: DANIELA CRISTINA SILVA Requerido(a): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DECISÃO Por meio da decisão de ID 106677742, foi determinada a realização de perícia ortopédica por meio de perito particular, considerando que as perícias pagas não são mais realizadas pelo NUPEJ (Ofício 001/2023-NP). Contactado, o perito nomeado recusou a realização da perícia (ID 111936430). É o relatório. Decido. Considerando que o perito EUCIMAR PEREIRA GUIMARÃES manifestou desinteresse na realização da perícia, há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0100337-28.2015.8.20.0102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, DESTITUO o perito EUCIMAR PEREIRA GUIMARÃES, bem como NOMEIO para o encargo de perita EULÁLIA DE ALBUQUERQUE ALVES, CPF 704.105.344-04, com endereço na Rua Aurino Vila, 35 (complemento: C), Emaús, Parnamirim – RN, CEP 59148590, telefone (84) 99853-4706, e-mail [email protected]. Mantenho os demais termos da decisão de ID 106677742. Cumpra-se com PRIORIDADE (META 2). Publique-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))