Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800484-74.2022.8.20.5111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS/RN Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN - CEP: 59515-000, Tel.: (84) 3531-2154 CERTIDÃO CERTIFICO que, ao analisar os autos, constataram-se os seguintes fatos: 1) ID 83025677 – Na petição inicial consta como parte executada EDINALDO BEVENUTO DA SILVA – CPF 852.460.264-34; 2) ID 88431154 – A parte executada EDINALDO BEVENUTO DA SILVA – CPF 852.460.264-34 foi devidamente citada a efetuar o pagamento da dívida objeto da presente contenda executória, no entanto, para tanto, em 19.09.2022, deixou decorrer in albis o prazo. Na ocasião, o oficial de justiça não encontrou bens passíveis de penhora; 3) ID 92110800 – Resultado positivo via Renajud; 4) ID 92110800 – Resultado parcialmente positivo via Sisbajud; 5) ID 97171334 – Auto de Penhora de um veículo restringido via Renajud em ID 92110800; 6) ID 97171337 – Auto de Penhora de um veículo restringido via Renajud em ID 92110800; 7) ID 121244515 – Auto de Arrematação no qual consta a venda de dois veículos em hasta pública, cujo valor auferido foi R$ 16.450,00; 8) ID 140639512 – Carta de Arrematação referente aos veículos arrematados em ID 121244515; 9) ID 140195419 – Certidão a qual atesta aprisionamento de valores via Sisbajud, no importe de R$ 206,36; Outrossim, em relação aos valores auferidos via hasta pública e Sisbajud, CERTIFICO as seguintes informações: 1) ID 148013295 – Comprovante de depósito judicial referente ao valor auferido via arrematação de bens em hasta pública, no importe de R$ 17.535,72 (atualizado na data de hoje); 2) ID 148013294 – Comprovante de depósito judicial referente ao valor auferido via Sisbajud, no importe de R$ 219,24 (atualizado na data de hoje); 3) ID 148013293 – Comprovante de depósito judicial referente ao valor auferido via Sisbajud, no importe de R$ 154,42 (atualizado na data de hoje). Desta forma, INTIMO, PELA SEGUNDA VEZ, a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito objeto da presente contenda a fim de que este juízo possa transferir o valor correto a título de satisfação integral da dívida ou, ao revés, amortizá-la, conforme o caso. Esclareço à parte exequente de que, em caso de inércia, este juízo considerará o valor informado em ID 110379916 (juntada da última planilha atualizada do débito). Angicos/RN, data do sistema. Servidor(a) (documento assinado digitalmente)