Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CCD LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda. Instados a se manifestar, os promovidos aquiesceram ao pedido. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. In casu, todos os integrantes do polo passivo expressamente concordaram. Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Exigibilidade das custas suspensa pela concessão da gratuidade de justiça que realizo neste momento. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CCD LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda. Instados a se manifestar, os promovidos aquiesceram ao pedido. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. In casu, todos os integrantes do polo passivo expressamente concordaram. Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Exigibilidade das custas suspensa pela concessão da gratuidade de justiça que realizo neste momento. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CCD LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda. Instados a se manifestar, os promovidos aquiesceram ao pedido. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. In casu, todos os integrantes do polo passivo expressamente concordaram. Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Exigibilidade das custas suspensa pela concessão da gratuidade de justiça que realizo neste momento. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CCD LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda. Instados a se manifestar, os promovidos aquiesceram ao pedido. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. In casu, todos os integrantes do polo passivo expressamente concordaram. Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Exigibilidade das custas suspensa pela concessão da gratuidade de justiça que realizo neste momento. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CCD LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda. Instados a se manifestar, os promovidos aquiesceram ao pedido. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. In casu, todos os integrantes do polo passivo expressamente concordaram. Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Exigibilidade das custas suspensa pela concessão da gratuidade de justiça que realizo neste momento. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CCD LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda. Instados a se manifestar, os promovidos aquiesceram ao pedido. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. In casu, todos os integrantes do polo passivo expressamente concordaram. Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Exigibilidade das custas suspensa pela concessão da gratuidade de justiça que realizo neste momento. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CCD LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda. Instados a se manifestar, os promovidos aquiesceram ao pedido. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. In casu, todos os integrantes do polo passivo expressamente concordaram. Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Exigibilidade das custas suspensa pela concessão da gratuidade de justiça que realizo neste momento. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - COM PEDIDO LIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CCD LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda. Instados a se manifestar, os promovidos aquiesceram ao pedido. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. In casu, todos os integrantes do polo passivo expressamente concordaram. Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Exigibilidade das custas suspensa pela concessão da gratuidade de justiça que realizo neste momento. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:11
Desistência
08/04/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 10:41
Decurso de Prazo
20/03/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 20:29
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:04
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:04
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:12
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 20:26
Mero expediente
11/02/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 08:36
Publicação
07/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) DESPACHO Concedo a dilação do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência pela parte demandada, conforme requerimento retro. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) DESPACHO Concedo a dilação do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência pela parte demandada, conforme requerimento retro. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:34
Mero expediente
04/02/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:59
Publicação
31/01/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do requerimento de desistência formulado pela autora ao id n. 136865023, requerendo o que entender de direito, sob pena de seu silêncio importar em anuência ao pedido. Em caso de anuência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/01/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 09:19
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:02
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:18
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:18
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:18
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 17:10
Mero expediente
17/12/2024, 10:36
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:49
Publicação
16/12/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
REU: Banco do Brasil S/A e outros (9) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do requerimento de desistência formulado pela autora ao id n. 136865023, requerendo o que entender de direito, sob pena de seu silêncio importar em anuência ao pedido. Em caso de anuência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 22:13
Julgamento em Diligência
11/12/2024, 14:40
Publicação
07/12/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 04:23
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:16
Publicação
02/12/2024, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 05:43
Publicação
29/11/2024, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 07:28
Publicação
25/11/2024, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 12:27
Decurso de Prazo
23/11/2024, 05:31
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:26
Publicação
22/11/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 03:15
Petição (Contestação)
21/11/2024, 21:10
Petição (Contestação)
18/11/2024, 15:46
Conclusão (para julgamento)
04/11/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 134907845, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação. Marcelino Vieira/RN, 31 de outubro de 2024 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
01/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:24
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:23
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
31/10/2024, 09:21
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/10/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:35
Petição (Contestação)
30/10/2024, 09:38
Petição (Contestação)
30/10/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 134814143, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação. Marcelino Vieira/RN, 29 de outubro de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
30/10/2024, 00:00
Petição (Contestação)
29/10/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:59
Petição (Contestação)
29/10/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:46
Documento (Certidão)
04/10/2024, 11:41
Documento (Certidão)
30/09/2024, 08:58
Documento (Certidão)
18/09/2024, 15:32
Documento (Certidão)
13/09/2024, 12:18
Documento (Certidão)
13/09/2024, 12:08
Documento (Certidão)
13/09/2024, 12:06
Decurso de Prazo
30/08/2024, 03:15
Decurso de Prazo
28/08/2024, 13:26
Decurso de Prazo
28/08/2024, 13:26
Decurso de Prazo
28/08/2024, 13:26
Decurso de Prazo
28/08/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 10:30
Decurso de Prazo
23/08/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:34
Decurso de Prazo
21/08/2024, 08:39
Decurso de Prazo
21/08/2024, 08:36
Decurso de Prazo
21/08/2024, 08:33
Decurso de Prazo
21/08/2024, 08:13
Decurso de Prazo
21/08/2024, 08:11
Decurso de Prazo
21/08/2024, 08:09
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:44
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:20
Publicação
14/08/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 14:46
Publicação
14/08/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 14:37
Publicação
14/08/2024, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, fica designado o dia 31/10/2024 às 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência acima referida e ainda intimando-os de que podem/querendo participarem por videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qth6t MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, fica designado o dia 31/10/2024 às 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência acima referida e ainda intimando-os de que podem/querendo participarem por videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qth6t MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, fica designado o dia 31/10/2024 às 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência acima referida e ainda intimando-os de que podem/querendo participarem por videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qth6t MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, fica designado o dia 31/10/2024 às 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência acima referida e ainda intimando-os de que podem/querendo participarem por videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qth6t MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/08/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
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Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, fica designado o dia 31/10/2024 às 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência acima referida e ainda intimando-os de que podem/querendo participarem por videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qth6t MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, fica designado o dia 31/10/2024 às 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência acima referida e ainda intimando-os de que podem/querendo participarem por videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qth6t MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, fica designado o dia 31/10/2024 às 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência acima referida e ainda intimando-os de que podem/querendo participarem por videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qth6t MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, fica designado o dia 31/10/2024 às 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência acima referida e ainda intimando-os de que podem/querendo participarem por videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qth6t MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, fica designado o dia 31/10/2024 às 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência acima referida e ainda intimando-os de que podem/querendo participarem por videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qth6t MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: PEDRO CESARIO DE OLIVEIRA NETO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr. JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, fica designado o dia 31/10/2024 às 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência acima referida e ainda intimando-os de que podem/querendo participarem por videoconferência através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qth6t MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800807-12.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 09:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))