Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0805652-47.2024.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ MARINALDO PEREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e outros. Decorrido o prazo sem adimplemento voluntário, o valor remanescente da condenação foi bloqueado em contas do executado que, intimado, não se opôs. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC para que produzam os efeitos legais. Expeça-se alvará em proveito do patrono do exequente. Dados bancários indicados nos autos no ID. 155463821. Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
03/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
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Processo: 0805652-47.2024.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ MARINALDO PEREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e outros. Decorrido o prazo sem adimplemento voluntário, o valor remanescente da condenação foi bloqueado em contas do executado que, intimado, não se opôs. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC para que produzam os efeitos legais. Expeça-se alvará em proveito do patrono do exequente. Dados bancários indicados nos autos no ID. 155463821. Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
03/09/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ MARINALDO PEREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e outros. Decorrido o prazo sem adimplemento voluntário, o valor remanescente da condenação foi bloqueado em contas do executado que, intimado, não se opôs. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC para que produzam os efeitos legais. Expeça-se alvará em proveito do patrono do exequente. Dados bancários indicados nos autos no ID. 155463821. Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ MARINALDO PEREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e outros. Decorrido o prazo sem adimplemento voluntário, o valor remanescente da condenação foi bloqueado em contas do executado que, intimado, não se opôs. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC para que produzam os efeitos legais. Expeça-se alvará em proveito do patrono do exequente. Dados bancários indicados nos autos no ID. 155463821. Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
03/09/2025, 00:00
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Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ MARINALDO PEREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e outros. Decorrido o prazo sem adimplemento voluntário, o valor remanescente da condenação foi bloqueado em contas do executado que, intimado, não se opôs. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC para que produzam os efeitos legais. Expeça-se alvará em proveito do patrono do exequente. Dados bancários indicados nos autos no ID. 155463821. Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ MARINALDO PEREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e outros. Decorrido o prazo sem adimplemento voluntário, o valor remanescente da condenação foi bloqueado em contas do executado que, intimado, não se opôs. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC para que produzam os efeitos legais. Expeça-se alvará em proveito do patrono do exequente. Dados bancários indicados nos autos no ID. 155463821. Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/09/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 19:50
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 10:33
Documento (Certidão)
18/07/2025, 10:32
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:29
Publicação
27/06/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805652-47.2024.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 D E S P A C H O Vistos etc. Considerando a juntada do extrato de penhora on line, no SISBAJUD (ID 155360031), determino: a) a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução, se assim lhe aprouver (Enunciado 142); b) a intimação do exequente para, querendo, apresentar dados bancários para o levantamento dos valores bloqueados. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 07:17
Mero expediente
24/06/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:20
Documento (Certidão)
23/06/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 13:27
Mero expediente
06/06/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:45
Publicação
10/04/2025, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 04:19
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 14:59
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0805652-47.2024.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 D E S P A C H O Vistos etc. Considerando a impugnação apresentada pelo executado quanto aos cálculos trazidos pelo exequente (Id. 143100289), intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Após, conclusão para decisão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:52
Mero expediente
28/02/2025, 10:40
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:08
Conclusão (para julgamento)
18/02/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/02/2025, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 09:17
Documento (Certidão)
29/01/2025, 10:54
Reativação
28/01/2025, 13:33
Mero expediente
24/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:37
Evolução da Classe Processual
06/11/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 12:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/10/2024, 12:35
Definitivo
10/10/2024, 12:27
Documento (Certidão)
10/10/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 08:14
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805652-47.2024.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 27-08-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 27/08 a 02/09/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 31 de julho de 2024.