Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003460-28.2012.8.20.0103.
EXEQUENTE: A. V. L.
EXECUTADO: R. G. M. D. C. DESPACHO Diante da petição de ID nº 185395883, determino que a Secretaria Unificada adote todos os atos necessários, a fim de que a parte exequente tenha acesso a integralidade dos documentos constantes no autos, especialmente os documentos referidos na retromencionada petição. Eventualmente havendo informações sensíveis do executado constantes nos documentos, determino que o presente processo passe a tramitar em segredo de justiça, devendo a Secretaria providenciar a anotação no cadastro. P.I. CURRAIS NOVOS/RN, 4 de maio de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)