Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES PRIMO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARELHAS Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte executada (id. 158098136) e, em caso de concordância, indique os dados bancários para transferência. PARTE
EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES PRIMO CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado. Comarca de Parelhas/RN, 21 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800781-45.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado. Comarca de Parelhas/RN, 21 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES PRIMO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARELHAS Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte executada (id. 158098136) e, em caso de concordância, indique os dados bancários para transferência. PARTE
EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES PRIMO CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado. Comarca de Parelhas/RN, 21 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800781-45.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado. Comarca de Parelhas/RN, 21 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 07:22
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:13
Documento (Certidão)
03/07/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2025, 17:58
Documento (Certidão)
25/04/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:03
Publicação
10/04/2025, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800781-45.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES PRIMO Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARELHAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do(s) instrumento(s) requisitório(s) expedido(s) nos presentes autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. Outrossim, intimo as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do Extrato Demonstrativo de Cálculo em anexo, no prazo comum de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Parelhas, na data da assinatura digital. GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:53
Trânsito em julgado
02/04/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 07:54
Publicação
17/03/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES PRIMO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800781-45.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do Município de Parelhas/RN. Após o retorno dos autos da COJUD-TJRN, as partes concordaram com os cálculos da COJUD (IDs 144756960 e 145123498). É o que cabia relatar. Fundamento. Decido. Não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUD no Id 142656822, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 79.258,22 (setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) e R$ 7.925,82 (sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) devidos ao causídico da parte exequente, tudo atualizado até o mês de julho de 2024. P.R.I. Dê-se ciência à Fazenda. Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório. Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual. Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, se for o caso, conforme eventual laudo médico oficial juntado nos autos. Observe-se que o crédito executado possui natureza alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como gratificação-indenização. Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução. Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE. Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar. No que se refere aos honorários sucumbenciais, uma vez que o valor para pagamento por RPV se limita ao teto de benefícios pago pelo INSS, determino o cadastramento dos dados do processo no Sistema SISPAG-RPV. Observe-se que o crédito do causídico da parte exequente possui natureza comum, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, honorários sucumbenciais. Daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: I) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia, de acordo com o que disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; II) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; III) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria deverá movimentar o feito para a Unidade de RPV para fins de registro do retorno no SISPAG-RPV; IV) Cadastrado o retorno, deverá ser feita conclusão dos autos para “decisão de penhora online”, a fim de que se proceda a nova atualização e bloqueio do valor devido via Sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 5) Realizada a transferência do bloqueio, expeça-se o alvará. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional EXTINGO O PROCESSO, o que faço com esteio no art. 924, inc. II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que possam surtir os efeitos jurídicos legalmente previstos. Após a expedição do precatório, este processo seguirá ainda em relação ao crédito para pagamento da RPV. Deixo de fixar multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2025, 08:43
Conclusão (para julgamento)
12/03/2025, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 21:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:41
Remessa
17/02/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 10:45
Recebimento
08/08/2024, 10:56
Mero expediente
08/08/2024, 09:40
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 06:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 19:38
Evolução da Classe Processual
05/07/2024, 19:37
Mero expediente
05/07/2024, 09:08
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 13:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/07/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800781-45.2022.8.20.5123, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/04/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de março de 2024.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800781-45.2022.8.20.5123, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/04/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de março de 2024.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800781-45.2022.8.20.5123, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/04/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de março de 2024.