Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc., Tratam-se dos processos associados nºs 0909901-98.2022.8.20.5001 e 0845293-91.2022.8.20.5001, em que foi celebrado acordo entre as partes, satisfeita a obrigação ajustada. É o breve relatório. Decido. Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, ratifico a homologação por sentença do acordo e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil. Caso nada mais seja requerido, considerando a satisfação da obrigação, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os processos, com baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 22 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc., Tratam-se dos processos associados nºs 0909901-98.2022.8.20.5001 e 0845293-91.2022.8.20.5001, em que foi celebrado acordo entre as partes, satisfeita a obrigação ajustada. É o breve relatório. Decido. Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, ratifico a homologação por sentença do acordo e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil. Caso nada mais seja requerido, considerando a satisfação da obrigação, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os processos, com baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 22 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc., Tratam-se dos processos associados nºs 0909901-98.2022.8.20.5001 e 0845293-91.2022.8.20.5001, em que foi celebrado acordo entre as partes, satisfeita a obrigação ajustada. É o breve relatório. Decido. Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, ratifico a homologação por sentença do acordo e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil. Caso nada mais seja requerido, considerando a satisfação da obrigação, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os processos, com baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 22 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc., Tratam-se dos processos associados nºs 0909901-98.2022.8.20.5001 e 0845293-91.2022.8.20.5001, em que foi celebrado acordo entre as partes, satisfeita a obrigação ajustada. É o breve relatório. Decido. Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, ratifico a homologação por sentença do acordo e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil. Caso nada mais seja requerido, considerando a satisfação da obrigação, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os processos, com baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 22 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc., Tratam-se dos processos associados nºs 0909901-98.2022.8.20.5001 e 0845293-91.2022.8.20.5001, em que foi celebrado acordo entre as partes, satisfeita a obrigação ajustada. É o breve relatório. Decido. Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, ratifico a homologação por sentença do acordo e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil. Caso nada mais seja requerido, considerando a satisfação da obrigação, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os processos, com baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 22 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc., Tratam-se dos processos associados nºs 0909901-98.2022.8.20.5001 e 0845293-91.2022.8.20.5001, em que foi celebrado acordo entre as partes, satisfeita a obrigação ajustada. É o breve relatório. Decido. Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, ratifico a homologação por sentença do acordo e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil. Caso nada mais seja requerido, considerando a satisfação da obrigação, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os processos, com baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 22 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:07
Homologação de Transação
22/04/2025, 14:25
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:05
Publicação
10/04/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado na Ação Monitória proposta por FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, qualificado nos autos, por seu procurador judicial regularmente constituído, contra ROZIVALDO SILVA MOREIRA, igualmente qualificado. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes, constante do Id n.º 147027500 nos autos. Fiquem os autos sobrestados até o integral cumprimento do acordo. P.R.I. NATAL /RN, 8 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:08
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
08/04/2025, 14:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/04/2025, 19:51
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:49
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 20:36
Publicação
04/02/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido da parte autora para a dilação do prazo concedido, por mais 15 (quinze) dias úteis, em atenção ao Princípio da Cooperação, em 15 (quinze) dias,para apresentação do Termo de Acordo. P.I. NATAL /RN, 30 de janeiro de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:04
Mero expediente
30/01/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 13:45
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:34
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:31
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:40
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:42
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 00:43
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:42
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:35
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:26
Publicação
16/12/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA DESPACHO Considerando a manifestação da parte demandada acerca das propostas de acordo feitas pelo parte autora, aceitando a opção de n° 01, intimem-se as partes para, em cinco (05) dias, formalizarem o acordos nos autos para fins de homologação. P.I. Natal/RN, 10 de dezembro de 2024. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: MONITÓRIA (40)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 09:26
Mero expediente
11/12/2024, 12:49
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:46
Publicação
06/12/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 10:51
Publicação
06/12/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 03:27
Publicação
06/12/2024, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: Rozivaldo Silva Moreira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição da parte autora de ID 137100688, requerendo o que entender de direito. Natal, 27 de novembro de 2024. INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0845293-91.2022.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a PETROS para, em 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a nova proposta de acordo apresentada pelo réu no ID 123468730. P.I. NATAL/RN, 2 de outubro de 2024. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 07:59
Mero expediente
02/10/2024, 14:42
Decurso de Prazo
06/08/2024, 11:48
Decurso de Prazo
06/08/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:44
Mero expediente
19/07/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
16/06/2024, 20:26
Decurso de Prazo
13/06/2024, 11:16
Decurso de Prazo
13/06/2024, 11:07
Decurso de Prazo
13/06/2024, 07:29
Decurso de Prazo
13/06/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 15:57
Mero expediente
15/05/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
05/05/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 18:52
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:52
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:52
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
02/04/2024, 10:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/04/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:54
Audiência (conciliação; designada)
12/03/2024, 13:51
Mero expediente
12/03/2024, 08:44
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:40
Mero expediente
11/03/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
20/01/2024, 19:48
Apensamento
05/12/2023, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845293-91.2022.8.20.5001.
AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
REU: ROZIVALDO SILVA MOREIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo do réu. Em não havendo concordância pela parte autora, ou apresentação de contraproposta, volte o feito para julgamento. P.I. NATAL/RN, 1 de dezembro de 2023. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)