Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: PEPPER MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800408-09.2025.8.20.5123 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Tentada a citação da parte executada, certificou-se que a parte executada não foi encontrada no endereço informado. Pois bem. Nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Em sendo assim, ante a não localização da parte executada, impõe-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099 /95 c/c art. 925 do CPC. Dê-se baixa em eventuais restrições deferidas no curso deste feito. Sem custas nem honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:33
Devedor não encontrado
08/04/2025, 14:25
Conclusão (para julgamento)
08/04/2025, 12:38
Documento (Certidão)
08/04/2025, 12:38
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:49
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: PEPPER MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME Procedo a expedição de intimação à parte promovente, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 dias (art. 2º, inciso II da Portaria nº 01/2025, de 17/03/2025), indique novo endereço da parte executada ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. PARTE
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado. Comarca de Parelhas/RN, 27 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800408-09.2025.8.20.5123 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado. Comarca de Parelhas/RN, 27 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: PEPPER MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800408-09.2025.8.20.5123 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Tentada a citação da parte executada, certificou-se que a parte executada não foi encontrada no endereço informado. Pois bem. Nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Em sendo assim, ante a não localização da parte executada, impõe-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099 /95 c/c art. 925 do CPC. Dê-se baixa em eventuais restrições deferidas no curso deste feito. Sem custas nem honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:33
Devedor não encontrado
08/04/2025, 14:25
Conclusão (para julgamento)
08/04/2025, 12:38
Documento (Certidão)
08/04/2025, 12:38
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:49
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:44
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: PEPPER MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME Procedo a expedição de intimação à parte promovente, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 dias (art. 2º, inciso II da Portaria nº 01/2025, de 17/03/2025), indique novo endereço da parte executada ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. PARTE
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado. Comarca de Parelhas/RN, 27 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800408-09.2025.8.20.5123 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado. Comarca de Parelhas/RN, 27 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC