Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800547-97.2021.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE DEMOCRITO FILHO Polo Passivo: MUNICIPIO DE EQUADOR ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do(s) instrumento(s) requisitório(s) expedido(s) nos presentes autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Parelhas, na data da assinatura digital. Carolina Porto de Araújo Idalino Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 08:40
Trânsito em julgado
08/05/2025, 08:06
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:36
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:36
Publicação
10/04/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DEMOCRITO FILHO
REU: MUNICIPIO DE EQUADOR SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800547-97.2021.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do Município de Equador/RN. Após a remessa dos autos à COJUD-TJRN, as partes foram intimadas para apresentarem manifestação. É o que cabia relatar. Fundamento. Decido. Não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUD no Id 145829004, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 18.703,33 devidos à parte exequente e R$ 1.870,33 devidos ao causídico da parte exequente (honorários sucumbenciais), em conformidade com a planilha anexada pela COJUD. P.R.I. Dê-se ciência à Fazenda. Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório. Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual. Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, se for o caso, conforme eventual laudo médico oficial juntado nos autos. Observe-se que o crédito executado devido à parte exequente possui natureza Comum, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificação - indenização. O crédito devido ao causídico da parte exequente, por se tratar de pessoa física, possui natureza Alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Honorários Sucumbenciais. Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução. Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE. Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar. No que se refere aos honorários sucumbenciais, obedecidos os limites máximos para RPV, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no Sistema SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria n.º 399/2019, AUTORIZANDO, desde já, que a Secretaria Judiciária cumpra com as seguintes providências: I) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia, de acordo com o que disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; II) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; III) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria deverá movimentar o feito para a Unidade de RPV para fins de registro do retorno no SISPAG-RPV; IV) Cadastrado o retorno, deverá ser feita conclusão dos autos para “decisão de penhora online”, a fim de que se proceda a nova atualização e bloqueio do valor devido via Sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 5) Realizada a transferência do bloqueio, expeça-se o alvará. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional EXTINGO O PROCESSO, o que faço com esteio no art. 924, inc. II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que possam surtir os efeitos jurídicos legalmente previstos. Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, do CPC c/c arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12/153/2009. Após a expedição do precatório, este processo seguirá ainda em relação ao crédito para pagamento da RPV. Deixo de fixar multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2025, 14:22
Conclusão (para julgamento)
08/04/2025, 11:25
Evolução da Classe Processual
08/04/2025, 11:24
Mero expediente
08/04/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 08:38
Documento (Certidão)
08/04/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 07:53
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:41
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 01:21
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:21
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:12
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:14
Publicação
26/03/2025, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800547-97.2021.8.20.5123 Em conformidade com o art. 78 do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, art. 203, § 4º do NCPC e artigo art. 1º da Portaria nº 003/2018-GJ, abra-se vista dos autos às partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a fim de oportunizar a prévia manifestação acerca dos cálculos. Comarca de Parelhas/RN, 19 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE GUTO DIAS DA SILVA LIMA Analista Judiciário
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:13
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:13
Remessa
19/03/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:32
Recebimento
11/09/2024, 08:35
Documento (Certidão)
11/09/2024, 08:34
Decurso de Prazo
10/09/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:39
Recebimento
14/08/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800547-97.2021.8.20.5123, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 02-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 02/07/24 - 08/07/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 7 de junho de 2024.
10/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2024, 10:18
Sem efeito suspensivo
05/02/2024, 09:39
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 07:09
Documento (Certidão)
05/02/2024, 07:06
Petição (Contra-razões)
03/02/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:30
Petição (Recurso inominado)
11/01/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2023, 13:33
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 13:17
Mero expediente
04/12/2023, 11:05
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:34
Mero expediente
17/08/2023, 14:29
Decurso de Prazo
27/06/2023, 02:46
Conclusão (para despacho)
04/06/2023, 19:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/06/2023, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 08:05
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:04
Recebimento
29/05/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800547-97.2021.8.20.5123, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 28-03-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 28/03 a 03/04/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 1 de fevereiro de 2023.
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800547-97.2021.8.20.5123, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 28-03-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 28/03 a 03/04/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 1 de fevereiro de 2023.