Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0818290-84.2024.8.20.5004.
Exequente: CONDOMÍNIO ECOCIL ECOGARDEN PONTA NEGRA Parte
Executada: LUZENIRA HOLANDA DUARTE CAVALCANTE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Parte
Vistos. Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial distribuída em outubro de 2024, sem que tenha sido possível encontrar a parte executada a fim citá-la. Instado por duas vezes a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça e impulsionar o feito, o condomínio deixou decorrer os prazos para tanto assinalados. O § 4º, do artigo 53, da Lei 9.099/95, dispõe expressamente que: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. [grifos nossos]. Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo supracitado. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se apenas a parte exequente, uma vez que a parte executada não foi citada. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 8 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito