FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Reu
Advogados / Representantes
MANOEL BATISTA DANTAS NETO
OAB/RN 1996·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA
OAB/RN 1420·CPF·Representa: Autor
JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI
OAB/RN 1361·CPF·Representa: Autor
LUCAS BATISTA DANTAS
OAB/RN 15527·CPF·Representa: Autor
JANSENIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/RN 2303·
Movimentações
Publicação
16/04/2026, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 08:35
CPF
·
Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VITORIA REGIA XIMENES DANTAS
EXECUTADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo as partes, por seus representantes, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Natal, 14 de abril de 2026. CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0818511-81.2021.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:32
Ato ordinatório
14/04/2026, 10:05
Remessa
14/04/2026, 08:38
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 08:38
Publicação
16/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0818511-81.2021.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VITORIA REGIA XIMENES DANTAS POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO. Considerando a existência de divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e objetivando definir o valor real do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial (COJUD), para elaboração de parecer técnico. Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimem-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvam-se os autos àquele setor logo na sequência. Após a entrega do laudo pela COJUD, intimem-se todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, de acordo com o art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso. Ao final, faça-se conclusão dos autos. Dê-se andamento ao feito mediante atos ordinatórios. P. I. C. Natal/RN, data registrada no sistema. Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada