Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0808984-33.2020.8.20.5004.
Exequente: JACILDA DA COSTA EMIDIO Parte Ré/Executada: Hapvida Assistência Médica Ltda. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Parte Autora/
Vistos. Considerando que o alvará expedido no ID 182591646, não foi efetivamente levantado, indefiro o pedido da executada. Com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determino a expedição de novo alvará eletrônico substitutivo através do SISCONDJ, em favor de sua beneficiária, a causídica RENATA COELLI ALVES MONTEIRO. Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id retro. Em seguida, intime-se a parte favorecida para ciência do pagamento. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito. Natal/RN, 6 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito