Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800846-28.2023.8.20.5148.
AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS
REU: SABEMI SEGURADORA S/A DECISÃO Considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito, NOMEIO, dentre os peritos credenciados no CPTEC, a profissional ÉRIKA CARVALHO DE ARAÚJO SILVA para exercer o encargo e proceder à realização da perícia (identificação de voz). Deve a secretaria: 1) intimar a perita nomeada para informar, no prazo de 05 dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial telefone celular e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2) intimar as partes para, no prazo de 15 dias, se for o caso: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos; IV) manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais; V) especialmente o RÉU, para que promova o recolhimento dos honorários periciais, em razão da inversão do ônus da prova. 3) havendo impugnação ao valor dos honorários periciais, sigam os autos conclusos para decisão. 4) com a antecipação dos honorários periciais em conta vinculada a este juízo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 intime-se a perita para designardata para a produção da prova, devendo a secretaria promover a intimação das partes. 5) o laudo definitivo deve ser apresentado no prazo de 10 dias contados da realização da prova pericial, reforçando que para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 6) com o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias: I) se ainda houver necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito ou o assistente técnico para complementar os quesitos levantados pelas partes; II) se não houver necessidade de novas diligências, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais via sistema SISCONDJ. PENDÊNCIAS/RN, 14 de novembro de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)