Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800740-76.2024.8.20.5004.
REQUERIDO: Paraná Banco SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 SEFORA BARROS FERNANDES Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/1995, decido. Conforme certificado, a parte autora/exequente não respondeu ao despacho anterior, assim como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 7 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800740-76.2024.8.20.5004.
REQUERIDO: Paraná Banco SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 SEFORA BARROS FERNANDES Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/1995, decido. Conforme certificado, a parte autora/exequente não respondeu ao despacho anterior, assim como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 7 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800740-76.2024.8.20.5004.
REQUERIDO: Paraná Banco SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 SEFORA BARROS FERNANDES Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/1995, decido. Conforme certificado, a parte autora/exequente não respondeu ao despacho anterior, assim como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 7 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800740-76.2024.8.20.5004.
REQUERIDO: Paraná Banco SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 SEFORA BARROS FERNANDES Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/1995, decido. Conforme certificado, a parte autora/exequente não respondeu ao despacho anterior, assim como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 7 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 18:44
Abandono da causa
08/07/2025, 14:26
Conclusão (para julgamento)
05/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2025, 00:18
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:18
Publicação
18/06/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:59
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800740-76.2024.8.20.5004.
Autor: SEFORA BARROS FERNANDES
Réu: Paraná Banco DESPACHO Com base na petição em anexo (ID 154770275),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 intime-se o autor/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Natal/RN, 16 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 21:38
Mero expediente
16/06/2025, 21:19
Conclusão (para despacho)
14/06/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 18:09
Publicação
10/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800740-76.2024.8.20.5004.
Autor: SEFORA BARROS FERNANDES
Réu: Paraná Banco DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Intime-se a parte ré/executada para cumprir a obrigação de fazer de forma imediata e integral (ver petições do autor/exequente - IDs 144894158 + 153736084), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de astreinte fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Natal/RN, 6 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2025, 16:29
Liminar
07/06/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:48
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:18
Publicação
22/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800740-76.2024.8.20.5004.
Autor: SEFORA BARROS FERNANDES
Réu: Paraná Banco DESPACHO Com base na petição em anexo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 intime-se o autor/exequente tomar ciência e se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. Natal/RN, 19 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:46
Mero expediente
19/05/2025, 23:37
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:15
Publicação
09/05/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800740-76.2024.8.20.5004.
Autor: SEFORA BARROS FERNANDES
Réu: Paraná Banco DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer (ver petição do autor, ID 144894158) no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 28 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 19:46
Mero expediente
29/04/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 23:53
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 23:33
Documento (Certidão)
22/04/2025, 18:07
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2025, 15:29
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:24
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:07
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 08:17
Publicação
10/04/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800740-76.2024.8.20.5004.
Autor: SEFORA BARROS FERNANDES
Réu: Paraná Banco DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Intime-se o autor/exequente (e causídico) para informar seus dados bancários, no prazo de 10 dias, para fins de nova liberação de valor pecuniário via alvará. Natal/RN, 8 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 21:29
Mero expediente
08/04/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:23
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:01
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:23
Publicação
25/03/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800740-76.2024.8.20.5004.
Autor: SEFORA BARROS FERNANDES
Réu: Paraná Banco DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Intime-se o réu para depositar o valor remanescente (ver petição do autor, ID 144894158) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Natal/RN, 19 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:51
Mero expediente
19/03/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 11:02
Documento (Certidão)
19/03/2025, 10:37
Documento (Certidão)
14/03/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2025, 12:44
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
01/03/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 23:32
Evolução da Classe Processual
21/02/2025, 23:31
Mero expediente
21/02/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 11:46
Reativação
20/02/2025, 11:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/02/2025, 11:42
Definitivo
13/02/2025, 10:33
Trânsito em julgado
13/02/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800740-76.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 10-12-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 10/12/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 8 de novembro de 2024.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800740-76.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 22-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 22 A 28/10/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 26 de setembro de 2024.
27/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2024, 07:05
Mero expediente
16/09/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
14/09/2024, 05:59
Decurso de Prazo
14/09/2024, 01:28
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:27
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:27
Petição (Recurso inominado)
20/08/2024, 11:23
Decurso de Prazo
20/08/2024, 07:42
Decurso de Prazo
20/08/2024, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 19:43
Mero expediente
05/08/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:15
Decurso de Prazo
25/07/2024, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 14:32
Ausência das condições da ação
24/07/2024, 14:17
Conclusão (para julgamento)
19/07/2024, 12:04
Decurso de Prazo
18/07/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:51
Antecipação de tutela
01/07/2024, 17:21
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 21:09
Mero expediente
07/06/2024, 19:27
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 22:08
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:37
Petição (Contestação)
27/05/2024, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2024, 16:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2024, 15:52
Mero expediente
16/04/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 13:54
Decurso de Prazo
04/04/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 11:15
Decurso de Prazo
04/04/2024, 11:15
Decurso de Prazo
04/04/2024, 06:16
Decurso de Prazo
04/04/2024, 06:16
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 16:33
Antecipação de tutela
12/03/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 21:58
Mero expediente
05/03/2024, 18:37
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 06:49
Mero expediente
06/02/2024, 20:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 11:36
Documento (Certidão)
06/02/2024, 11:35
Mero expediente
06/02/2024, 11:25
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 07:13
Decurso de Prazo
06/02/2024, 06:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:09
Mero expediente
18/01/2024, 12:44
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 07:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)