Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0001463-71.2008.8.20.0128 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSUE DE MEDEIROS DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICIPIO DE SERRINHA DECISÃO Comprovada a expedição do precatório relativo ao montante devido à parte credora, com o efetivo encaminhamento da ORE ao TJRN, seguindo a atual orientação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o procedimento deverá ser suspenso até o efetivo pagamento. Do mesmo modo, considerando o decurso do prazo sem o pagamento voluntário da RPV pelo ente executado em relação aos honorários, determino a penhora on-line do valor devido, observada a ordem da lista de pagamento/bloqueios em face do Município de Serrinha/RN, mantendo as partes informadas acerca da atual posição da lista. Isto posto, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o pagamento do precatório e da RPV, referentes à obrigação principal e aos honorários sucumbenciais. Com a informação do pagamento, conclusão para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)