Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800082-21.2023.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIENE DOS REIS Polo Passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, bem como do Provimento nº 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, procedo a intimação das partes, por meio dos respectivos advogados, para tomarem ciência da expedição do(s) alvará(s) eletrônico(s) que seguem em anexo. SÃO TOMÉ-RN, 01 de julho de 2025. FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)