Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: CERAMICA TECNOVALE LTDA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO, GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Réu: A F CONSTRUCOES LTDA - ME e outros SENTENÇA A parte autora CERAMICA TECNOVALE LTDA promoveu INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) em desfavor de A F CONSTRUCOES LTDA - ME e outros, e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito. Importa em extinção do processo o fato da parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, sequer houve contestação pela parte ré, não se lhe aplicando, portanto, o disposto no art. 485, § 4º, do CPC, de modo que a desistência independe do consentimento do réu. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Custas residuais pela parte autora. P.R.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
Intimação - Ok PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0800293-83.2018.8.20.5106 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: CERAMICA TECNOVALE LTDA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO, GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Réu: A F CONSTRUCOES LTDA - ME e outros SENTENÇA A parte autora CERAMICA TECNOVALE LTDA promoveu INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) em desfavor de A F CONSTRUCOES LTDA - ME e outros, e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito. Importa em extinção do processo o fato da parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, sequer houve contestação pela parte ré, não se lhe aplicando, portanto, o disposto no art. 485, § 4º, do CPC, de modo que a desistência independe do consentimento do réu. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Custas residuais pela parte autora. P.R.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
Intimação - Ok PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0800293-83.2018.8.20.5106 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 07:35
Desistência
08/04/2025, 14:11
Conclusão (para julgamento)
07/04/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:09
Publicação
26/03/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0800293-83.2018.8.20.5106 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Demandante: CERAMICA TECNOVALE LTDA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO Demandado: A F CONSTRUCOES LTDA - ME e outros DESPACHO Intime-se a parte demandante, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, cumprir as diligências necessárias ao cumprimento do edital de citação e discriminadas ao ID 134644049, sob pena de extinção processual na falta de pressuposto indeclinável ao regular e normal andamento do processo. Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA. P.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:52
Mero expediente
23/03/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 07:15
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:32
Decurso de Prazo
12/11/2024, 18:43
Decurso de Prazo
12/11/2024, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: CERAMICA TECNOVALE LTDA Parte Ré: A F CONSTRUCOES LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito. Mossoró/RN, 25 de outubro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0800293-83.2018.8.20.5106 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:39
Mero expediente
19/10/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 14:30
Decurso de Prazo
06/06/2024, 02:44
Decurso de Prazo
06/06/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: CERAMICA TECNOVALE LTDA Advogado: Advogados do(a) SUSCITANTE: BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA - RN14389, ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR - RN7235 Parte Ré: SUSCITADO: A F CONSTRUCOES LTDA - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 15 de maio de 2024. MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) DUANN CARLOS AIRES DANTAS Estagiário de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800293-83.2018.8.20.5106 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
04/05/2024, 19:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/05/2024, 11:30
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 09:22
Mero expediente
01/03/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 09:31
Decurso de Prazo
05/11/2023, 05:45
Decurso de Prazo
22/10/2023, 05:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800293-83.2018.8.20.5106 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Demandante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR CPF: 007.448.214-95, CERAMICA TECNOVALE LTDA CPF: 11.837.539/0001-16, BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA CPF: 103.405.064-82 Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR, BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA Demandado: A F CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 07.355.806/0001-41, ALDI FERNANDES DE ALMEIDA CPF: 025.916.324-48 DESPACHO À vista do teor da certidão de ID 106830430, intime-se o exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas referente à publicação do Edital de ID 89043633, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA. P. I. Cumpra-se. Mossoró, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:05
Mero expediente
19/09/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0800293-83.2018.8.20.5106 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Demandante: CERAMICA TECNOVALE LTDA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR, BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA Demandado: A F CONSTRUCOES LTDA - ME e outros DESPACHO
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerida no curso de ação executiva, não se amoldando, pois, ao art. 134, § 2º, do CPC que prevê a dispensa da sua instauração em autos apartados, tampouco se trata de ação autônoma, com atribuição de valor à causa, mas, de mero incidente processual cuja constituição em autuação própria se justifica para evitar tumulto processual. No presente, o oficial de justiça certificou ao ID. 24738892 haver contatado o executado através de ligação telefônica, oportunidade em que foi cientificado acerca da existência da demanda, confirmando-se o endereço atual na cidade de Natal/RN. Apesar disso, a citação não foi realizada. Por esta razão, não há se falar na necessidade de citação através de EDITAL. Posto isto: I) CITE-SE o demandado através do aplicativo Whatsapp, com a devida identificação da parte a quem se destina a diligência, em observância ao disposto no art. 9º, parágrafo único e art. 10º da Resolução 28/2022 deste Egrégio Tribunal. II) Escoado o prazo, sem manifestação, à conclusão para DECISÃO. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:54
Mero expediente
17/08/2023, 09:32
Decurso de Prazo
30/05/2023, 09:35
Decurso de Prazo
30/05/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 11:46
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; dependência)
03/05/2023, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800293-83.2018.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo ativo: CERAMICA TECNOVALE LTDA Advogados do(a) SUSCITANTE: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR - RN7235, BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA - RN14389 Polo passivo: A F CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 07.355.806/0001-41,, ALDI FERNANDES DE ALMEIDA CPF: 025.916.324-48 DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica cujo processo principal (Proc nº 0815090-35.2016.8.20.5106) tramita na 3ª vara cível dessa Comarca. Assim, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 3ª Vara cível dessa Comarca. P.I.C. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 10:59
Incompetência
11/04/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 11:30
Publicação
20/03/2023, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 12:53
Documento (Certidão)
08/03/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 18:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/02/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800293-83.2018.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo ativo: CERAMICA TECNOVALE LTDA Advogado do(a) SUSCITANTE: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR - RN7235 Polo passivo: A F CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 07.355.806/0001-41,, ALDI FERNANDES DE ALMEIDA CPF: 025.916.324-48 DESPACHO Inicialmente, cumpre registrar que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto no art. 134 do CPC, tem natureza de ação, possuindo partes, pedido e causa de pedir. Destarte, deve preencher os demais requisitos da inicial, como a atribuição do valor da causa e o recolhimento das custas processuais.
Diante do exposto, reorganizo o feito e determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo o valor da causa (CPC, art. 319, V), e efetuar o recolhimento das custas iniciais, bem como das custas referentes à veiculação do edital, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpridas as citadas diligências voltem-me conclusos para despacho inicial. Se não cumpridas as diligências citadas, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:35
Mero expediente
06/02/2023, 08:37
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2022, 02:39
Decurso de Prazo
19/11/2022, 02:39
Publicação
18/10/2022, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: CERAMICA TECNOVALE LTDA Parte Ré: A F CONSTRUCOES LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis), por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito. Mossoró/RN, 14 de outubro de 2022. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0800293-83.2018.8.20.5106 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 11:00
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)