Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802618-10.2022.8.20.5100 SENTENÇA ANGELA MARIA DA CONCEICAO e outros, qualificado(a) nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado(a), com INTERDIÇÃO/CURATELA (58) em desfavor de LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE, também qualificada(o), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. A parte autora manifestou seu interesse na desistência da ação, requerendo a extinção do processo em razão da melhora de saúde da parte requerida. É o relatório. Decido. Importa em extinção do processo o fato do juiz homologar a desistência da ação, consoante estabelece o art. 485, VIII do CPC. Observe-se que, na hipótese dos autos, a parte ré não ofereceu defesa, de modo que a homologação da desistência prescinde de sua anuência (art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC), visto que se trata de interdição e a parte ré encontra-se melhor de saúde. Dessa forma, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Condeno a parte requerente em custas, cuja exigibilidade restará suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência, uma vez que a parte ré não ofereceu defesa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802618-10.2022.8.20.5100 SENTENÇA ANGELA MARIA DA CONCEICAO e outros, qualificado(a) nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado(a), com INTERDIÇÃO/CURATELA (58) em desfavor de LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE, também qualificada(o), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. A parte autora manifestou seu interesse na desistência da ação, requerendo a extinção do processo em razão da melhora de saúde da parte requerida. É o relatório. Decido. Importa em extinção do processo o fato do juiz homologar a desistência da ação, consoante estabelece o art. 485, VIII do CPC. Observe-se que, na hipótese dos autos, a parte ré não ofereceu defesa, de modo que a homologação da desistência prescinde de sua anuência (art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC), visto que se trata de interdição e a parte ré encontra-se melhor de saúde. Dessa forma, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Condeno a parte requerente em custas, cuja exigibilidade restará suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência, uma vez que a parte ré não ofereceu defesa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:55
Desistência
24/04/2025, 17:29
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 20:03
Publicação
15/04/2025, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802618-10.2022.8.20.5100 Parte ativa: ANGELA MARIA DA CONCEICAO e outros Advogado/Defensor: Parte passiva: LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE Advogado/Defensor: Audiência: Entrevista Data: 08/04/2025 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aberta a presente audiência (presencialmente/por videoconferência mantida pelo aplicativo Teams), presente o(a) MM. Juiz(a) de Direito, constatou-se a presença das seguintes partes: a) o(a) representante do Ministério Público; b) a Defensoria Pública; c) a parte autora, acompanhada de sua defensora público; d) a parte ré. Ao início, foi realizada a entrevista do interditando. O Ministério Público, em parecer, manifestou-se pela procedência do pedido nos termos do laudo. Todas as oitivas foram gravadas em arquivos acostados aos autos e gravados no computador da sala de audiência. DELIBERAÇÕES EM AUDIÊNCIA: Nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil, determino a intimação do interditado para, caso queira, impugnar o pedido. Decorrido o prazo, considerando o parecer ministerial, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se o interditado. Determino a atuação da Defensoria Pública como curador especial, no termos do art. 752, §2º do CPC. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado. ASSU/RN, data registrada no sistema ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 07:55
Documento (Certidão)
08/04/2025, 10:37
de Instrução (Juiz(a); realizada)
08/04/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
30/03/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 20:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:23
Publicação
07/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802618-10.2022.8.20.5100.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Alto do São Francisco, Assú/RN - CEP 59.650-000 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito dessa 2ª Vara da Comarca de Assu no processo acima identificado reaprazo audiência de Entrevista para o dia 08/04/2025 09:00 a ser realizada na forma de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. Expeço intimação ao(s) advogado(s)/Defensoria/Ministério Público para tomarem ciência da audiência acima agendada que poderá ser acessada através do link https://lnk.tjrn.jus.br/fv3ht no dia e horário marcados. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo contato telefônico com o SETOR 01 da Comarca de Assú pelo número (84) 3673-9553. AÇU, 5 de fevereiro de 2025 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:06
Documento (Certidão)
05/02/2025, 12:03
Audiência (de interrogatório; redesignada)
05/02/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:08
Publicação
27/01/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:19
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802618-10.2022.8.20.5100.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Alto do São Francisco, Assú/RN - CEP 59.650-000 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito dessa 2ª Vara da Comarca de Assu no processo acima identificado aprazo audiência de Entrevista para o dia 25/03/2025 09:00 a ser realizada na forma de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, devendo somente as testemunhas comparecerem na Sala Padrão 2ª VCIVASSU com endereço à Rua Jailson Melo Morais, 230, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Alto do São Francisco, Assú/RN. Expeço intimação ao(s) advogado(s)/Defensoria/Ministério Público para tomarem ciência da audiência acima agendada que poderá ser acessada através do link https://tinyurl.com/2vj9dwzx no dia e horário marcados. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo contato telefônico com o SETOR 01 da Comarca de Assú pelo número (84) 3673-9553. AÇU, 23 de janeiro de 2025 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:53
Audiência (de interrogatório; designada)
23/01/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 06:21
Publicação
25/11/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 08:57
Mero expediente
23/10/2024, 15:05
Conclusão (para julgamento)
07/06/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: ANGELA MARIA DA CONCEICAO
Réu: LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do laudo pericial de ID 121254201. AÇU/RN, data do sistema. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802618-10.2022.8.20.5100 Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:28
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:26
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:23
Documento (Certidão)
11/04/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tomar ciência do agendamento da pericia no ofício de ID 117552260.
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 13:49
Ato ordinatório
21/03/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 11:35
Documento (Ofício)
21/03/2024, 11:31
Ato ordinatório
15/01/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802618-10.2022.8.20.5100.
Autor: REQUERENTE: ANGELA MARIA DA CONCEICAO
Réu: REQUERIDO: LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de 109988574 dos autos. AÇU/RN, 1 de novembro de 2023. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)