Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2026, 21:09
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 07:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:57
Publicação
01/12/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO - SP129152 Parte Ré:
EXECUTADO: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 171199896, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 27 de novembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828478-24.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:57
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:52
Publicação
19/09/2025, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO - SP129152 Parte Ré:
EXECUTADO: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 164201855, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 17 de setembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828478-24.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO - SP129152 Parte Ré:
EXECUTADO: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 171199896, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 27 de novembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828478-24.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:57
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:52
Publicação
19/09/2025, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO - SP129152 Parte Ré:
EXECUTADO: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 164201855, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 17 de setembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828478-24.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 09:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/09/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 13:21
Publicação
26/06/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828478-24.2024.8.20.5106.
AUTOR: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA
RÉU: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO - SP129152 Despacho Considerando que a parte autora promoveu a emenda à inicial, requerendo, de forma expressa e alternativa, a conversão da presente ação de execução em ação monitória, com fundamento no artigo 700 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ defiro a emenda à inicial, para que os autos passem a tramitar sob o rito da ação monitória, determinando-se a devida alteração da classe processual no sistema PJe. Cite-se FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos. Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal). Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas. Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021. Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo. Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 21/06/2025. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:06
Retificação de Classe Processual
24/06/2025, 08:06
Recebimento
21/06/2025, 06:21
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 08:35
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:36
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:21
Publicação
11/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828478-24.2024.8.20.5106.
EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO - SP129152 Despacho Verifica-se que a presente ação foi proposta sob o rito da execução de título extrajudicial, com fundamento na suposta existência de duplicata representativa de crédito inadimplido decorrente de prestação de serviços turísticos. Contudo, dos documentos acostados aos autos não consta duplicata mercantil emitida nos moldes exigidos pela Lei nº 5.474/68, mas tão somente boleto bancário protestado, contrato de prestação de serviços e nota fiscal eletrônica, os quais, embora sirvam como início de prova escrita, não se revestem, por si só, da força executiva exigida pelo art. 784 do Código de Processo Civil. Sendo assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, promovendo: a) a substituição da ação de execução pela via processual adequada (ação monitória ou cobrança), ou; b) a regularização da inicial mediante a juntada de título executivo extrajudicial idôneo, conforme exigência legal. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para despacho inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 26 de março de 2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 07:46
Mero expediente
26/03/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:12
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:32
Publicação
21/01/2025, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828478-24.2024.8.20.5106.
AUTOR: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA
RÉU: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO - SP129152 Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para despacho inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 16/12/2024. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito