Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800829-12.2018.8.20.5004.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL Advogado(s) do reclamante: ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA, ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES, JAILTON SOARES DE QUEIROZ DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS, DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DECISÃO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (ids 68689403 e 65085655), embora sem a devida avaliação. À avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial SHADE DANDARA MONTEIRO MELO. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 12 de maio de 2026 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 11:11
Redistribuição (incompetência; sorteio)
04/12/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:36
Publicação
24/09/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0800829-12.2018.8.20.5004 Partes: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL x DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DESPACHO Renove-se ao ato intimatório à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar fiel cumprimento ao despacho de ID 153579479. Após, com ou sem cumprimento da referida determinação, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 148085129, remetendo-se os autos autos à Central de Avaliação e Arrematação. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0800829-12.2018.8.20.5004 Partes: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL x DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DESPACHO Renove-se ao ato intimatório à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar fiel cumprimento ao despacho de ID 153579479. Após, com ou sem cumprimento da referida determinação, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 148085129, remetendo-se os autos autos à Central de Avaliação e Arrematação. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 21:22
Mero expediente
22/09/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 20:05
Decurso de Prazo
20/08/2025, 20:04
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:24
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:22
Publicação
10/06/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:15
Publicação
10/06/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800829-12.2018.8.20.5004.
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os termos da certidão de ID 148680819, devendo, na oportunidade, indicar conta bancária de sua titularidade válida para transferência dos valores outrora liberados(ID 148085129), atentando-se, ainda, para o teor do Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000(ID 110923033), Cumprida a citada diligência, voltem-me conclusos. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800829-12.2018.8.20.5004.
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os termos da certidão de ID 148680819, devendo, na oportunidade, indicar conta bancária de sua titularidade válida para transferência dos valores outrora liberados(ID 148085129), atentando-se, ainda, para o teor do Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000(ID 110923033), Cumprida a citada diligência, voltem-me conclusos. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:36
Mero expediente
04/06/2025, 07:32
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 10:23
Documento (Certidão)
03/06/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:43
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:28
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 21:50
Expedição de documento (Alvará)
14/04/2025, 19:21
Documento (Certidão)
14/04/2025, 11:55
Publicação
11/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:45
Publicação
11/04/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800829-12.2018.8.20.5004.
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DECISÃO Em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000(ID 110923033), devidamente transitado em julgado(ID 110923033 - Pág. 13), bem como o comprovante de depósito disposto no ID 101648728 e 101649232, expeça-se o competente alvará judicial em favor do exequente, observados os dados bancários informados no ID 141967835, qual seja Condomínio Ayambra Residencial Hotel, CNPJ nº 03.499.863/0001-43, Banco: 082 – Topázio, Agência 001, Conta Corrente: 7056764-9. Atenta, ainda, aos termos dos atos judiciais lançados nos ID’s 63845824, 83942349 e 98125240, datados, respectivamente, de 15.12.2020, 17.06.2022 e 05.04.2023, em cotejo com os requerimentos contidos nos ID’s 84599906 e 141967835, remetam-se os presentes autos à Central de Avaliação e Arrematação. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800829-12.2018.8.20.5004.
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DECISÃO Em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000(ID 110923033), devidamente transitado em julgado(ID 110923033 - Pág. 13), bem como o comprovante de depósito disposto no ID 101648728 e 101649232, expeça-se o competente alvará judicial em favor do exequente, observados os dados bancários informados no ID 141967835, qual seja Condomínio Ayambra Residencial Hotel, CNPJ nº 03.499.863/0001-43, Banco: 082 – Topázio, Agência 001, Conta Corrente: 7056764-9. Atenta, ainda, aos termos dos atos judiciais lançados nos ID’s 63845824, 83942349 e 98125240, datados, respectivamente, de 15.12.2020, 17.06.2022 e 05.04.2023, em cotejo com os requerimentos contidos nos ID’s 84599906 e 141967835, remetam-se os presentes autos à Central de Avaliação e Arrematação. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2025, 08:42
deferimento
08/04/2025, 20:23
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 08:12
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DECISÃO Fincada em prudencial critério, no desiderato de evitar decisões conflitantes e tumulto processual, bem ainda considerando o decisum lançado no Agravo de Instrumento de nº 806186-71.2023.8.20.0000(ID 100959801), resguardo-me para apreciação, opportuno tempore, das matérias aventadas nas peças processuais de ID 101648728 e 104295624, ao tempo em que determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação nos autos do reportado recurso. P.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800829-12.2018.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 19 de setembro de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
20/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:30
Por decisão judicial
19/09/2023, 10:30
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 15:10
Documento (Certidão)
08/09/2023, 15:10
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 18:13
Publicação
03/07/2023, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 08:03
Documento (Certidão)
29/06/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0800829-12.2018.8.20.5004.
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre os termos da peça processual de ID 101648728. Oficie-se ao Excelentíssimo Desembargador Relator Amaury Moura Sobrinho, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000, informando do cumprimento da decisão lançada no ID 101010523, conforme se infere dos comprovantes de depósito em conta judicial, coligidos pela parte exequente nos ID's 101649232, 101649235 e 101649236. Antes de fazer nova conclusão, certifique a Secretaria acerca do andamento processual do Agravo de Instrumento de nº 806186-71.2023.8.20.0000(ID 100959801). P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 21 de junho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:53
Mero expediente
21/06/2023, 20:21
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 15:10
Decurso de Prazo
15/06/2023, 04:54
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:52
Publicação
02/06/2023, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 14:23
Publicação
01/06/2023, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DECISÃO Tendo em vista que o alvará para fins de levantamento de valores fora expedido em 19.05.2023(ID 100478245), portanto, em data pretérita à decisão proferida nos autos ao Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000 - dia 26.05.2023 - (ID 100959801), determino a adoção das seguintes providências:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800829-12.2018.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, proceder com o depósito da quantia de R$ 8.170,64(oito mil cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos) em conta judicial vinculada a este feito, sob pena de bloqueio/penhora do aludido valor em conta(s) de sua titularidade, por força da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000 (ID 100959801). Decorrido o prazo sem cumprimento, proceda-se com a penhora on-line de ativos financeiros de titularidade da parte exequente no importe de R$ 8.170,64(oito mil cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos), via sistema Sisbajud, sem necessidade de lavratura de termo, oficiando-se à instituição financeira depositária para que, dentro do prazo de 24(vinte e quatro) horas, proceda a transferência dos valores indisponibilizados para conta vinculada a este feito. Intime-se, ainda, o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, aclarar a este juízo acerca do motivo que ensejou a transferência e/ou levantamento do valor depositado judicialmente para conta de titularidade de terceiro(Abreu Administradora de Imóveis e Condomínio, inscrita no CNPJ sob o nº 31.636.979/0001-12), o qual não é sujeito da presente relação processual. Oficie-se ao Excelentíssimo Desembargador Relator Amaury Moura Sobrinho, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000, informando a prolação do presente decisório. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 30 de maio de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DECISÃO Tendo em vista que o alvará para fins de levantamento de valores fora expedido em 19.05.2023(ID 100478245), portanto, em data pretérita à decisão proferida nos autos ao Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000 - dia 26.05.2023 - (ID 100959801), determino a adoção das seguintes providências:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800829-12.2018.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, proceder com o depósito da quantia de R$ 8.170,64(oito mil cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos) em conta judicial vinculada a este feito, sob pena de bloqueio/penhora do aludido valor em conta(s) de sua titularidade, por força da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000 (ID 100959801). Decorrido o prazo sem cumprimento, proceda-se com a penhora on-line de ativos financeiros de titularidade da parte exequente no importe de R$ 8.170,64(oito mil cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos), via sistema Sisbajud, sem necessidade de lavratura de termo, oficiando-se à instituição financeira depositária para que, dentro do prazo de 24(vinte e quatro) horas, proceda a transferência dos valores indisponibilizados para conta vinculada a este feito. Intime-se, ainda, o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, aclarar a este juízo acerca do motivo que ensejou a transferência e/ou levantamento do valor depositado judicialmente para conta de titularidade de terceiro(Abreu Administradora de Imóveis e Condomínio, inscrita no CNPJ sob o nº 31.636.979/0001-12), o qual não é sujeito da presente relação processual. Oficie-se ao Excelentíssimo Desembargador Relator Amaury Moura Sobrinho, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0806186-71.2023.8.20.0000, informando a prolação do presente decisório. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 30 de maio de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 12:21
Outras Decisões
30/05/2023, 11:27
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 07:28
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
30/05/2023, 06:32
Outras Decisões
29/05/2023, 20:58
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 14:54
Documento (Certidão)
29/05/2023, 13:24
Publicação
25/05/2023, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA Advogado: Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800829-12.2018.8.20.5004 Exeqüente:CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular, conforme Id 79445285. Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando-se as cautelas legais. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 22 de maio de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:20
Mero expediente
22/05/2023, 23:58
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 20:51
Redistribuição (incompetência; sorteio)
19/05/2023, 13:41
Retificação de Classe Processual
19/05/2023, 13:41
Documento (Certidão)
19/05/2023, 13:38
Publicação
12/05/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800829-12.2018.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro, por agora, o pedido formulado na peça processual de ID 99234230, o que faço para determinar a expedição de novo alvará judicial de transferência de valores, em nome do exequente, observando-se os dados bancários informados. Após, remetam-se os presentes autos à Central de Avaliação e Arrematação. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 8 de maio de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:44
Outras Decisões
08/05/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 09:26
Outras Decisões
05/04/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 02:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:13
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800829-12.2018.8.20.5004.
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos das manifestações do exequente(ID 70715934 e 86948816), bem ainda atenta ao decisório de ID 63845824,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido formulado pela parte executada no ID 85665684, ao tempo em que determino a adoção das seguintes providências: Certifique a Secretaria o decurso do prazo ofertado a parte executada(ID 90110055). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos do alvará expedido(ID 90731507). Após, remetam-se os presentes autos à Central de Avaliação e Arrematação. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 2 de fevereiro de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 10:28
Outras Decisões
02/02/2023, 20:10
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 14:18
Decurso de Prazo
30/11/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:42
Publicação
27/10/2022, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 16:42
Publicação
26/10/2022, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
EXECUTADO: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 90110055, procedo a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo, expurgando os valores ora liberados. Natal, 25 de outubro de 2022. GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0800829-12.2018.8.20.5004 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:27
Ato ordinatório
25/10/2022, 09:26
Documento (Certidão)
25/10/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
Réu: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DECISÃO Tendo em vista os termos da petição e documentos de ID 85665684, 85665686 e 85665687, expeça-se o competente alvará judicial em favor do exequente conforme pleiteado(ID 8694881). Cumprida a citada diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800829-12.2018.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo, expurgando os valores ora liberados. Após, em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses, intime-se a parte executada para, por seu patrono, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se, inclusive sobre a peça processual de ID 86948816. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 11 de outubro de 2022 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 07:56
Outras Decisões
11/10/2022, 14:47
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 13:57
Decurso de Prazo
16/09/2022, 09:20
Decurso de Prazo
16/09/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 15:57
Publicação
14/08/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2022, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AYAMBRA RESIDENCIAL HOTEL
EXECUTADO: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, procedo a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID Num. 85665684. Natal, 1 de agosto de 2022. Sarah de Araujo Limenzo Técnico(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0800829-12.2018.8.20.5004 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:00
Ato ordinatório
01/08/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 19:27
Outras Decisões
17/06/2022, 14:02
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2022, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2022, 11:24
Decurso de Prazo
25/05/2022, 11:24
Decurso de Prazo
25/05/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 12:31
Ato ordinatório
26/04/2022, 12:12
Documento (Certidão)
26/04/2022, 12:06
Mandado (entregue ao destinatário)
09/03/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:24
Mero expediente
30/08/2021, 09:59
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2021, 12:52
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 16:03
Mero expediente
18/07/2021, 12:19
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:17
Ato ordinatório
22/06/2021, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2021, 14:09
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:29
Decurso de Prazo
12/06/2021, 06:11
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 14:30
Ato ordinatório
12/05/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:20
Documento (Certidão)
06/04/2021, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 11:04
Mero expediente
17/03/2021, 11:23
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 15:32
Ato ordinatório
25/02/2021, 15:23
Decurso de Prazo
06/02/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 15:05
Outras Decisões
15/12/2020, 16:29
Conclusão (para decisão)
15/12/2020, 08:10
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 13:36
Mero expediente
02/12/2020, 10:43
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 07:40
Documento (Certidão)
01/12/2020, 07:39
Decurso de Prazo
19/11/2020, 02:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 19:15
Outras Decisões
14/10/2020, 11:27
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2020, 09:47
Decurso de Prazo
06/10/2020, 12:49
Decurso de Prazo
29/09/2020, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2020, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 09:57
Mero expediente
02/09/2020, 20:05
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 14:38
Remessa (em diligência)
19/05/2020, 14:38
Remessa (em diligência)
04/05/2020, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 10:26
Mero expediente
31/03/2020, 10:17
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2020, 22:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 22:03
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2020, 09:36
Decurso de Prazo
06/05/2019, 01:48
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 09:21
Outras Decisões
21/03/2019, 14:47
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 13:41
Redistribuição (incompetência; sorteio)
19/03/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2019, 16:25
Incompetência
15/03/2019, 13:14
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 10:23
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; competência exclusiva)