Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0100176-88.2017.8.20.0153 Promovente: Lutecia Henrique do Nascimento Promovido: Município de Monte das Gameleiras SENTENÇA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à condenação contra a Fazenda Pública municipal, remetido ao COJUD em razão da divergência dos cálculos das partes. Considerando que as partes concordaram com os cálculos elaborados pela contadoria, inexistindo controvérsia quanto aos valores, impõe-se a homologação por este juízo.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no Id. 180691295 e determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou do Precatório, a depender do caso, observadas as seguintes informações: a) Planilha homologada – Id. 180691295; b) Valor dos honorários de sucumbência: R$ 1.541,78 c) Ente devedor – Município de Monte das Gameleiras; d) Data-base do cálculo – atualizado até maio de 2024; e) natureza do crédito – comum (principal) e alimentar (honorários); f) referência do crédito – dano material (conversão da obrigação de fazer em perdas e danos) e honorários advocatícios de sucumbência; Os honorários advocatícios deverão ser processados separadamente. Oficie-se ao Município remetendo a RPV ou encaminhe-se o Precatório ao Tribunal de Justiça. No caso de RPV, em não havendo pagamento no prazo legal, determino o sequestro da quantia pelo sistema SISBAJUD. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)