Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: ANTERIO, BRAZ & FERNANDES ADVOCACIA Parte
requerida: JAMILE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº: 0802174-25.2024.8.20.5126 Parte
Trata-se de composição firmada entre as partes. Compulsando os autos, observa-se que o referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 22, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo supramencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Havendo depósito, expeça-se alvará judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)