Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado:: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI
Executado: ARVID BIRKELAND Advogado:: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS, DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), nos termos das cartas de arrematação de ids' 100394585 e 100395532. A Procuradora da parte executada, em petição de id 148873951, em resposta ao despacho deste juízo de id 147504646, apresentou as comprovações autorizadoras emitidas pela parte executada para atuar especificamente no presente feito. Decido. Providencie a apuração dos valores pretendidos e, estando regular os poderes concedidos à MARILENE DANTAS, Procuradora do executado, conforme documentação nos autos, e depositados os valores, expeçam-se os alvarás de autorização nos moldes requeridos. Providências necessárias. Após, venham conclusos. Natal, 13 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado:: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI
Executado: ARVID BIRKELAND Advogado:: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS, DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), nos termos das cartas de arrematação de ids' 100394585 e 100395532. A Procuradora da parte executada, em petição de id 148873951, em resposta ao despacho deste juízo de id 147504646, apresentou as comprovações autorizadoras emitidas pela parte executada para atuar especificamente no presente feito. Decido. Providencie a apuração dos valores pretendidos e, estando regular os poderes concedidos à MARILENE DANTAS, Procuradora do executado, conforme documentação nos autos, e depositados os valores, expeçam-se os alvarás de autorização nos moldes requeridos. Providências necessárias. Após, venham conclusos. Natal, 13 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 10:50
Outras Decisões
14/05/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:21
Documento (Certidão)
15/04/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: ARVID BIRKELAND] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS, DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001 Exeqüente: THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI]
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), nos termos das cartas de arrematação de ids' 100394585 e 100395532. Antes da liberação do alvará de autorização em favor da advogada da parte executada intime-se MARILENE DANTAS, procuradora do executado, conforme procuração de id 106289861, para comprovar nos autos, o acerto dos valores já recebidos junto ao executado, Arvid Birkeland, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 3 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:57
Outras Decisões
08/04/2025, 22:47
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 08:23
Documento (Certidão)
02/04/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:22
Expedição de documento (Alvará)
31/03/2025, 15:22
Expedição de documento (Alvará)
31/03/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:15
Outras Decisões
24/03/2025, 22:54
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 09:37
Documento (Certidão)
17/03/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:19
Mero expediente
24/02/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:24
Publicação
06/12/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:45
Publicação
06/12/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 08:28
Conclusão (para decisão)
23/11/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: ARVID BIRKELAND] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS, DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001 Exeqüente: THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI]
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e vendidos em leilão judicial neste juízo, nos termos das cartas de arrematação de id' 100394585 e 100395532. À secretaria do juízo para certificar os valores recebidos nos autos, mediante alvarás de autorização expedidos nos autos. Diante dos extratos das contas judiciais vinculadas ao feito, expeçam-se os termos de quitação de arrematação respectivos. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, data registrada no sistema Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:18
Mero expediente
28/10/2024, 22:54
Documento (Certidão)
06/09/2024, 08:29
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 18:31
Documento (Certidão)
27/10/2023, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: ARVID BIRKELAND Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS, DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001 Exeqüente:THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e vendidos em leilão judicial neste juízo. Em ofício de id's 109531103 e 109531105, o Banco do Brasil S/A, informa os motivos do não cumprimento dos alvarás de autorização de id's 109016419, 109026400, 109074892. Renovem-se os alvarás de autorização acima mencionados, observando as informações contidas pelo Banco do Brasil S/A. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 25 de outubro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
26/10/2023, 16:04
Expedição de documento (Alvará)
26/10/2023, 16:03
Expedição de documento (Alvará)
26/10/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:37
Mero expediente
25/10/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 11:09
Documento (Certidão)
25/10/2023, 11:08
Documento (Certidão)
20/10/2023, 13:43
Expedição de documento (Alvará)
18/10/2023, 10:11
Expedição de documento (Alvará)
18/10/2023, 10:11
Expedição de documento (Alvará)
17/10/2023, 14:07
Expedição de documento (Alvará)
17/10/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 11:42
Documento (Certidão)
06/10/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:32
Mero expediente
02/10/2023, 20:16
Publicação
24/09/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: ARVID BIRKELAND] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001 Exeqüente: THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI]
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e vendidos em leilão judicial neste juízo. A parte exequente requer o levantamento do crédito exequendo, bem como dos honorários advocatícios avaliados de forma regular (Id ) Decido. Vejo que os valores indicados pelo exequente, R$ 378.947,60 (trezentos e setenta e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) e R$ 171.586,21 (cento e setenta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), para a exequente e advogado, respectivamente, estão por demais divergentes daqueles apresentados anteriormente, R$ 550.533,81 (quinhentos e cinquenta mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 473.684,50 (quatrocentos e setenta e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) à exequente e R$ 76.849,31 (setenta e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e trina e um centavos), ao advogado, conforme id 105370663. Assim, antes de seguimento do feito, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de atualização ou justificar a evolução da dívida, em dez dias. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 31 de agosto de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz Direito Em Substituição Legal
04/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 18:31
Mero expediente
31/08/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 10:25
Documento (Certidão)
22/08/2023, 11:53
Documento (Certidão)
22/08/2023, 11:48
Documento (Certidão)
21/08/2023, 13:33
Documento (Certidão)
21/08/2023, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI
Executado: ARVID BIRKELAND Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bens imóveis penhorados e vendidos em leilão judicial neste juízo, conforme cartas de arrematação de id's 100394585 e 100395532. Ambos os arrematantes, foram imitidos na posse dos imóveis. Intime-se o Município de Natal, para juntada de eventuais débitos de IPTU. Após, expeçam-se os alvarás de autorização requeridos nos autos, observando-se os valores da planilha de id 99636926. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal, 14 de agosto de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 20:30
Outras Decisões
17/08/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:25
Decurso de Prazo
21/07/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2023, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 23:07
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2023, 08:13
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 17:50
Documento (Certidão)
18/05/2023, 13:01
Documento (Certidão)
18/05/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: ARVID BIRKELAND Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001 Exeqüente:THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI
Trata-se de Ação de Execução com bem imóveis penhorados e vendidos em leilão judicial, conforme id's 98904081 e 98903016. Expeçam-se cartas de arrematação e mandados de imissão de posse, ambos em favor das partes arrematantes. Intime-se a parte exequente, para requerimentos necessários, em 10 dias. Após, venham os autos conclusos, par análise da petição de id 99636926. P.I Natal/RN, 10 de maio de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:34
Mero expediente
10/05/2023, 22:21
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 14:56
Documento (Certidão)
19/04/2023, 14:12
Documento (Certidão)
19/04/2023, 14:07
Documento (Certidão)
19/04/2023, 09:33
Documento (Certidão)
03/04/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:40
Expedição de documento (Alvará)
26/03/2023, 21:53
Publicação
23/03/2023, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI
Executado: ARVID BIRKELAND Advogado(s) do reclamado: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e avaliados nos autos (Id 34557769). As partes foram intimados da avaliação dos bens penhorados; somente a parte exequente apresentou manifestação (id 96295118). Portanto, para todos os efeitos jurídicos, HOMOLOGO o Laudo de Avaliação de id 94786937. Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial. Incluam-se os bens penhorados e descritos nas Certidões Imobiliárias (Ids 22399098, 22399103), em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 12 de abril de 2023, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação". Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 12 de abril de 2023, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC. Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes. Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC. Providências necessárias. P. I. Natal, 14 de março de 2023. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 08:22
Outras Decisões
14/03/2023, 22:47
Decurso de Prazo
14/03/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:22
Publicação
02/03/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 01:59
Publicação
27/02/2023, 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI
Executado: ARVID BIRKELAND Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bens imóveis penhorados e avaliados nos autos. O Avaliador Judicial foi nomeado mediante decisão de id 90482310, com honorários de avaliação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Foi juntado o laudo d avaliação de id 94786937. O Avaliador, em petição de id 94786946, requer a complementação do valor atribuído por este juízo sob a alegação de que o valor depositado é insuficiente até para as despesas de locomoção e de produção de material, para a elaboração do referido laudo de avaliação. Decido. Vejo que assiste razão ao avaliador judicial nomeado nos autos em seu pedido acima. Atribuo o valor complementar de honorários de avaliação em R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Porém, antes de determinar o respectivo depósito judicial, intime-se parte exequente, acerca do pedido acima, em 10 dias (arts. 9 e 10, do CPC). Intimem-se as partes, para falarem do laudo de avaliação de id 94786937, no prazo comum de 10 dias. Após, venham conclusos. P.I Natal, 15 de fevereiro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 09:06
Outras Decisões
16/02/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 13:05
Documento (Certidão)
07/02/2023, 10:08
Documento (Certidão)
07/02/2023, 10:05
Documento (Certidão)
31/01/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:50
Documento (Certidão)
26/01/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: THAIS SANTIAGO DA COSTA Advogado: JOSE AUGUSTO BARBALHO SIMONETTI
Executado: ARVID BIRKELAND Advogado: ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813712-05.2015.8.20.5001
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 34557769), embora sem a devida avaliação. À arrematação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, FLAUBERTO WAGNER DE FARIAS FONSECA. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução. Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. P. I. Natal, 14 de dezembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito