Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Alfredo Constant Manso Maciel Filho
Réus: Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Projeto Novo Amanhecer e Lúcio Moreno da Costa Data: 16/04/2026 – 11:00h Advogado do
autor: Rafael de Medeiros Lucena, OAB/RN 9635 Advogado dos
réus: César Augusto Souza Cerqueira, OAB/RN 20527 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 16 de abril de 2026, às 11:00h, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, foi realizada a presente Audiência de Instrução através do sistema de videoconferência, TEAMS, disponibilizado pelo CNJ, com a MM. Juíza de Direito, Dra. Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, a parte autora, Alfredo Constant Manso Maciel Filho, acompanhado de seu advogado, Dr. Rafael de Medeiros Lucena, OAB/RN 9635, e a parte ré, Lúcio Moreno da Costa, acompanhado de seu advogado, Dr. César Augusto Souza Cerqueira, OAB/RN 20527. Aberta a audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora, na seguinte ordem: José Rogério de Souza (declarante) e Francisco de Assis Santos. Em seguida, foi ouvida a testemunha Francisco Bezerra de Lima, arrolada pela parte ré. Em seguida, as partes não apresentaram novos requerimentos de diligências. Ao fim, a MM Juíza proferiu a seguinte decisão: “Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor apresentar alegações finais, iniciados do presente ato. Parte ciente em audiência. Em seguida, com ou sem manifestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº 0818333-93.2025.8.20.5001 intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais. Ao fim do prazo, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.” Nada mais havendo, cientes as partes, foram dispensadas as assinaturas das partes e determinado o encerramento do ato. Nísia Floresta/RN, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito