Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216)
REU: FRANCISCO DIOGENES PIMENTA, JOAO BATISTA DE FREITAS, Raimundo Nonato Fernandes ADVOGADO(A)
REU: JOAO MASCENA NETO (RN011825) DECISÃO O acórdão proferido transitou em julgado em 18/11/2025 (ID 171936104), mantendo a sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o feito com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu a apreciação da petição de ID 92767887, protocolada em 08/12/2022, em que pleiteia a sucessão processual dos herdeiros do falecido devedor e o prosseguimento dos atos executivos, com designação de leilão judicial. Mas, diante da formação da coisa julgada material sobre o reconhecimento da prescrição, mostra-se inviável a apreciação do referido pleito, porquanto exaurida a prestação jurisdicional e definitivamente encerrada a controvérsia judicial. Assim, deixo de apreciar o pedido formulado no ID 92767887, em razão do trânsito em julgado do acórdão de ID 171936104. ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande MONITÓRIA (147) Nº 0000043-33.2010.8.20.0137