Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ACLA COBRANÇA LTDA ME
EXECUTADO: ARNAILSON CARLOS LEANDRO DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0102094-57.2015.8.20.0102 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) promovida por ACLA COBRANÇA LTDA ME contra ARNAILSON CARLOS LEANDRO DA SILVA. As partes juntaram petição de acordo e pugnaram pela homologação com extinção do feito. Id 113947121. Petição do autor informando da existência de valor bloqueado na ferramenta SISBAJUD no valor de R$ 347,94, Id. 109530463, que deve ser transferido para a conta da empresa. Ressaltou que houve resposta positiva no RENAJUD, mas este não faz parte do acordo celebrado, requereu a devida restrição. Id 115862617. Decisão determinando a intimação da parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários para expedição de alvará eletrônico e determinado a remoção da restrição do veículo efetuada sistema Renajud.Id 117796758. Expedição e alvará judicial Id 128155200. A parte autora requereu a extinção do feito. É o que importa relatar. Decido. Tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, impõe-se a homologação do acordo entabulado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Sem custas processuais remanescentes, conforme previsão contida no art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TUDO CUMPRIDO, arquivem-se com baixa no PJE. Homologo a renuncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se, sem prejuízo do desarquivando caso precise ser iniciado o cumprimento de sentença. P.R.I. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)