Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800351-77.2024.8.20.5138 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: MARIA MEIRE DA SILVA E SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE CRUZETA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como à sentença de ID 144883013, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento voluntário do RPV, INTIMO o credor para falar sobre a satisfação da obrigação. CRUZETA/RN, 15 de julho de 2025. ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800351-77.2024.8.20.5138 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: MARIA MEIRE DA SILVA E SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE CRUZETA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como à sentença de ID 144883013, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento voluntário do RPV, INTIMO o credor para falar sobre a satisfação da obrigação. CRUZETA/RN, 15 de julho de 2025. ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:02
Decurso de Prazo
15/07/2025, 08:00
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:13
Documento (Informações)
05/06/2025, 09:13
Publicação
12/05/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-947 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN; e em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta “aguardar validação de precatório”, localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. Cruzeta/RN, 25 de abril de 2025. Helisson Leônidas de Azevedo Analista Judiciário
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:36
Ato ordinatório
25/04/2025, 10:33
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 11:07
Publicação
11/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800351-77.2024.8.20.5138.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - Email: ATO ORDINATÓRIO Referência: Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMEM-SE as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID anexo, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. Cruzeta/RN, 9 de abril de 2025. MARLI COSTA DE ARAÚJO E ARAÚJO Analista Judiciária
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:38
Ato ordinatório
09/04/2025, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:12
Trânsito em julgado
07/04/2025, 08:05
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:57
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 21:05
Publicação
13/03/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MARIA MEIRE DA SILVA E SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800351-77.2024.8.20.5138 Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovida por MARIA MEIRE DA SILVA E SILVA, com fundamento no título executivo judicial proferido por este Juízo. Intimada para dar cumprimento ou apresentar impugnação, a parte ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o sucinto relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimado nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, a parte ré não manejou qualquer tipo de impugnação ao cumprimento de sentença, restando configurada a concordância tácita pela parte executada. Ademais, vislumbro que os cálculos apresentados pela parte exequente apresentam verossimilhança com o determinado em sentença. Logo, o valor principal contido na condenação foi devidamente atualizado, restando na quantificação do crédito a ser cumprido a importância total de R$ 38.225,83 (Trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 34.750,75 (Trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos) devidos à parte exequente e R$ 3.475,08 (Três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oito centavos) de honorários advocatícios, na forma da planilha constante em ID 138558540. A quantia, portanto, deve ser homologada. Por tais considerações, homologo os cálculos ofertados pela parte exequente, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 38.225,83 (Trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos). Sem condenação em honorários advocatícios de cumprimento de sentença, dada a redação da Lei n.º 9.099/95. Preclusa a presente decisão, observe-se o disposto na Resolução 17/2021-TJ, quanto à forma de requisição que se enquadra no caso concreto (Precatório ou RPV). Autorizo, desde já, a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este tenha juntando o respectivo contrato de honorários. Extraído o(s) instrumento(s) precatório(s) ou RPV´s (Resolução 17/2021 - TJRN), intimem-se as partes acerca do teor da requisição de pagamento. Em se tratando de precatório, expeça-se ofício requisitório ao Egrégio TJRN, e com a juntada da certidão que certifica a homologação do cálculo pelo setor de precatório, arquivem-se os autos. No caso de RPV, expeça-se ofício requisitório diretamente ao ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de sequestro. Decorrido o prazo, intime-se o credor para falar sobre a satisfação da obrigação. Em caso positivo, venham os autos conclusos para extinção da execução. Desatendida a requisição judicial supra, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SisbaJud, observando-se o disposto no § 2º, do art. 65, da Resolução nº 17/2021-TJRN. Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução. Publique-se. Intimem-se. Cruzeta/RN, datação eletrônica ITALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 08:55
Decurso de Prazo
10/03/2025, 08:54
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:58
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:30
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:11
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:08
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:34
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:59
Indeferimento
12/12/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 14:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/12/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 08:26
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:55
Evolução da Classe Processual
07/11/2024, 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2024, 12:21
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 14:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/11/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:22
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800351-77.2024.8.20.5138, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 10-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 10 A 16/09/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 16 de agosto de 2024.