Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: NIVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA Valor da execução: R$ 2,477.36 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM/RN - CEP 59141-200 Processo n.º 0803885-76.2021.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Trata-se de execução fiscal na qual a Fazenda Pública solicitou a extinção do processo, em razão da satisfação da dívida pela parte executada. É o que importa relatar. No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da quitação do débito.
Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980. Publique-se e intime-se a Fazenda exequente e a parte executada, se esta tiver constituído advogado nos autos. Após, independente de trânsito em julgado (em face da ausência de interesse recursal), arquive-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)1