Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804308-94.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TEREZA CECILIA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A. (ID 148680262). 2. Intimada, a parte executada juntou a manifestação identificada pelo (ID 151333329), acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID 151333330). Em seguida, a exequente pugnou pela transferência de valores (ID 154072383). Após emissão dos alvarás (ID 157796457), vieram os autos conclusos para análise, com a juntada de manifestação pela parte exequente (ID 159062193), com requerimento de reconhecimento da satisfação da obrigação. 3. É o breve relatório. DECIDO. 4. Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, tendo depositado judicialmente o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 2 do relatório. 5. Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução. Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução. DISPOSITIVO. 6. De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 7. Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 133232213) e eventuais modificações recursais; 8. No que diz respeito aos honorários advocatícios, a satisfação da obrigação os comporta. 9. DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 10. Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe. Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)